Sobral entra em lockdown nesta segunda: confira o que funciona

Cidade estará em isolamento rígido até 21 de março para tentar diminuir transmissão da Covid-19. A venda e distribuição de bebidas alcoólicas nesse período está proibida

O município de Sobral, na Zona Norte do Ceará, entrou em lockdown nesta segunda-feira, 8, com a suspensão de atividades não essenciais e proibição de venda e distribuição de bebidas alcoólicas. A ordem de isolamento rígido vigora até o dia 21 de março e busca diminuir a transmissão da Covid-19. Durante esse período, bares, restaurantes e lanchonetes, por exemplo, não poderão funcionar. Igrejas, academias, comércio e shopping também estarão fechados.  

Estabelecimentos de saúde como hospitais, Centros de Saúde da Família (CSF), Unidade de Pronto Atendimento (Upa), laboratórios e farmácias continuam operando no lockdown em Sobral. Supermercados, bancos, lotéricas e padarias (vedado o consumo interno) também seguem abertos.

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Além disso, o “toque de recolher” na cidade continua vigorando de segunda a sexta-feira, das 20h às 5 horas, e aos sábados e domingos, das 19h às 5 horas. O decreto proíbe a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas, inclusive por serviço de entrega a fim de "controlar a ocorrência de festas clandestinas e em virtude da situação de emergência em saúde", segundo a Prefeitura.

Sobral registra 15.551 casos de Covid-19 e 357 óbitos pela doença, de acordo com o IntegraSUS, plataforma da Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa), atualizada às 8h58min desta segunda-feira, 8. Além de Sobral e Fortaleza, outras 25 cidades haviam adotado o isolamento rígido, ou lockdown, até a última quinta-feira, 4

Confira o decreto do lockdown em Sobral na íntegra

Mercado Público e transporte intermunicipal

 

Durante as duas semanadas de lockdown, o uso de espaços públicos está proibido para atividades ao ar livre, como caminhadas. Além disso, o Mercado Público e o Terminal Rodoviário terão seu funcionamento suspenso de hoje até 21 de março.

O decreto ainda suspende a operação do serviço de transporte intermunicipal, interestadual de passageiros, os serviços de transporte alternativos dos distritos para a sede do município, o serviço metroviário de Sobral (VLT) e o Transporte Urbano de Sobral (Transol), ficando autorizada a entrada dos transportes coletivos no município apenas em duas condições: transporte de trabalhadores para empresas cujo funcionamento já tenha sido liberado nos decretos anteriores, e transportes sanitários.

Feriados

 

A Prefeitura de Sobral também antecipou os feriados municipais de 5 de julho (aniversário de Sobral) e 8 de de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição - padroeira do município) para os dias 11 e 12 de março. O decreto determina ainda o fechamento dos estabelecimentos bancários, lotéricas e congêneres dos dias 11 a 17 de março de 2021.

Veja o que fecha durante lockdown em Sobral:

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais;

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

 – Shoppings e estabelecimentos congêneres;

 - Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, aqui incluídos aulas de reforço escolar, ainda que individuais, sem exceções;

 – Feiras e exposições;

- Construção civil;

 - Lojas de departamento.

*O comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega (delivery).

Veja o que abre durante lockdown em Sobral:

- Hospitais;

- Centros de Saúde da Família (CSF);

- Unidade de Pronto Atendimento (UPA);

- Clínicas para atendimentos e exames de urgência e emergência, desde que relacionados ao controle da pandemia de Covid-19, atendimento a pacientes com situações ou doenças “tempo-sensíveis”, tais como tratamento oncológico, cirurgias de urgência e emergência, imunoterapia, gestação de alto-risco/final de gravidez, receitas de uso contínuo ou controlado, dentre outras;

- Clínicas veterinárias;

- Hospitais veterinários;

- Laboratórios;

- Farmácias e drogarias.

Além dos serviços autorizados na cadeia da Saúde, as seguintes atividades poderão funcionar

- Indústria de transformação;

- Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- Serviços de “call center”;

- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

- Serviços de manutenção de elevadores;

- Correios;

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- Empresas da área de logística;

- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

- Segurança privada;

- Postos de combustíveis;

- Funerárias;

- Estabelecimentos bancários e lotéricas;

- Padarias, vedado o consumo interno;

- Supermercados e congêneres;

- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

- Prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas.

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