Lockdown em Fortaleza: confira o que funciona durante isolamento rígido
Medida foi adotada na Capital devido à escalada de novos casos e internações por Covid-19. Correios, funerárias, bancos e lotéricas, distribuidoras e revendedoras de água e gás, call center e supermercados permanecem operandoEm isolamento rígido (lockdown) desde sexta-feira, 5, Fortaleza tem apenas atividades essenciais funcionando, e deve permanecer assim até 18 de março. Os serviços que continuam ativos durante esse período incluem indústria, construção civil e estabelecimentos médicos. O POVO reuniu a lista completa das atividades que não pararam.
Drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres continuam funcionando no lockdown, assim como lojas de conveniências de postos de combustíveis, sendo vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local.
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Correios, funerárias, bancos e lotéricas, distribuidoras e revendedoras de água e gás, call center e supermercados também estão funcionando durante isolamento rígido em Fortaleza.
Igrejas podem abrir apenas para atendimentos individuais e as celebrações devem ser transmitidas online. O comércio de bens e serviços está operando somente por meio de serviços de entrega, já que está proibido o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
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O lockdown foi adotado na Capital devido à escalada de novos casos e internações por Covid-19, visando evitar o colapso no sistema de saúde. O Ceará registrou 2.392 novos casos confirmados de Covid-19 entre sábado, 6, e domingo, 7.
Veja o que funciona em Fortaleza durante o lockdown:
- Indústria;
- Construção civil;
- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Bancos e lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias;
- Supermercados/congêneres;
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
- Praça de alimentação em aeroporto;
- Transporte de carga;
- Suspensão de atividades não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
- Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento;
- Excetuam-se da vedação prevista no decreto as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;
- Os órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais continuarão funcionando por meio do trabalho exclusivamente remoto, observados os termos e as exceções previstas no Decreto n.o 33.955, de 26 de fevereiro de 2021;
- Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
- Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
- Em Fortaleza, os cemitérios públicos e particulares funcionarão ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas, domingo a domingo, devendo adotar as providências necessárias para evitar a aglomeração de pessoas nos sepultamentos.
Lockdown em Fortaleza
Fortaleza entrou em 14 dias de lockdown a partir de sexta-feira, 5 de março (05/03). Na quinta, 4, o decreto com as regras sobre o que funciona na Cidade foi divulgado. O isolamento social rígido vale a partir de sexta-feira, 5 de março (05/03) até 18 de março (18/03).
Veja as regras para as várias atividades:
Entenda o novo lockdown decretado em Fortaleza
O lockdown em Fortaleza começa a partir da meia-noite (0 hora) de sexta-feira, 5. É a segunda vez que o confinamento é adotado na capital cearense. A medida foi anunciada na noite de quarta-feira, 4, em pronunciamento nas redes sociais, pelo governador Camilo Santana (PT) ao lado de José Sarto (PDT), prefeito da cidade, e do secretário da Saúde do Estado, Dr. Cabeto.
No novo decreto, os setores da indústria e da construção civil foram considerados essenciais pelo Governo do Estado e, portanto, não devem ter as atividades interrompidas. Durante o período, a serem mantidas as regras anteriores, academias e igrejas não podem abrir ao público. Serviços e estabelecimentos poderão funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.
A medida ocorre após a imposição de dois toques de recolher. O primeiro limitou a circulação entre 22h e 5 h em todo o Estado. Depois, as autoridades estaduais ampliaram a restrição para o período de 20h às 5h, durante a semana. Aos fins de semana, a proibição começava mais cedo.
Apesar do lockdown em Fortaleza, também adotado por outros municípios, todo o Estado segue sob o decreto que impõe toque de recolher, reduz o horário de funcionamento de estabelecimentos e limita a circulação nos espaços públicos.