Sobral entra em lockdown nesta segunda: confira o que funciona
Cidade estará em isolamento rígido até 21 de março para tentar diminuir transmissão da Covid-19. A venda e distribuição de bebidas alcoólicas nesse período está proibida
10:59 | Mar. 08, 2021
O município de Sobral, na Zona Norte do Ceará, entrou em lockdown nesta segunda-feira, 8, com a suspensão de atividades não essenciais e proibição de venda e distribuição de bebidas alcoólicas. A ordem de isolamento rígido vigora até o dia 21 de março e busca diminuir a transmissão da Covid-19. Durante esse período, bares, restaurantes e lanchonetes, por exemplo, não poderão funcionar. Igrejas, academias, comércio e shopping também estarão fechados.
Estabelecimentos de saúde como hospitais, Centros de Saúde da Família (CSF), Unidade de Pronto Atendimento (Upa), laboratórios e farmácias continuam operando no lockdown em Sobral. Supermercados, bancos, lotéricas e padarias (vedado o consumo interno) também seguem abertos.
Além disso, o “toque de recolher” na cidade continua vigorando de segunda a sexta-feira, das 20h às 5 horas, e aos sábados e domingos, das 19h às 5 horas. O decreto proíbe a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas, inclusive por serviço de entrega a fim de "controlar a ocorrência de festas clandestinas e em virtude da situação de emergência em saúde", segundo a Prefeitura.
Sobral registra 15.551 casos de Covid-19 e 357 óbitos pela doença, de acordo com o IntegraSUS, plataforma da Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa), atualizada às 8h58min desta segunda-feira, 8. Além de Sobral e Fortaleza, outras 25 cidades haviam adotado o isolamento rígido, ou lockdown, até a última quinta-feira, 4.
Confira o decreto do lockdown em Sobral na íntegra
Mercado Público e transporte intermunicipal
Durante as duas semanadas de lockdown, o uso de espaços públicos está proibido para atividades ao ar livre, como caminhadas. Além disso, o Mercado Público e o Terminal Rodoviário terão seu funcionamento suspenso de hoje até 21 de março.
O decreto ainda suspende a operação do serviço de transporte intermunicipal, interestadual de passageiros, os serviços de transporte alternativos dos distritos para a sede do município, o serviço metroviário de Sobral (VLT) e o Transporte Urbano de Sobral (Transol), ficando autorizada a entrada dos transportes coletivos no município apenas em duas condições: transporte de trabalhadores para empresas cujo funcionamento já tenha sido liberado nos decretos anteriores, e transportes sanitários.
Feriados
A Prefeitura de Sobral também antecipou os feriados municipais de 5 de julho (aniversário de Sobral) e 8 de de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição - padroeira do município) para os dias 11 e 12 de março. O decreto determina ainda o fechamento dos estabelecimentos bancários, lotéricas e congêneres dos dias 11 a 17 de março de 2021.
Veja o que fecha durante lockdown em Sobral:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais;
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
– Shoppings e estabelecimentos congêneres;
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, aqui incluídos aulas de reforço escolar, ainda que individuais, sem exceções;
– Feiras e exposições;
- Construção civil;
- Lojas de departamento.
*O comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega (delivery).
Veja o que abre durante lockdown em Sobral:
- Hospitais;
- Centros de Saúde da Família (CSF);
- Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
- Clínicas para atendimentos e exames de urgência e emergência, desde que relacionados ao controle da pandemia de Covid-19, atendimento a pacientes com situações ou doenças “tempo-sensíveis”, tais como tratamento oncológico, cirurgias de urgência e emergência, imunoterapia, gestação de alto-risco/final de gravidez, receitas de uso contínuo ou controlado, dentre outras;
- Clínicas veterinárias;
- Hospitais veterinários;
- Laboratórios;
- Farmácias e drogarias.
Além dos serviços autorizados na cadeia da Saúde, as seguintes atividades poderão funcionar
- Indústria de transformação;
- Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Serviços de “call center”;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários e lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Supermercados e congêneres;
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas.