Circulação de ônibus intermunicipais em Fortaleza será suspensa
Haverá transporte intermunicipal apenas para Região Metropolitana. Transporte de carga e de pessoas na modalidade de veículos por aplicativo são permitidos no período de medidas mais rígidasCom novo lockdown, divulgado nesta quinta-feira, 4, Fortaleza entra na fase mais rígida de isolamento social. Para controlar a circulação de veículos e pessoas, o decreto estabelece regras para entrar e sair do Município. Segundo a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), o transporte intermunicipal será mantido apenas na Região Metropolitana de Fortaleza, entre a Capital e esses municípios. De Fortaleza para municípios fora da Região Metropolitana haverá suspensão do serviço.
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O serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros interurbano, que envolve a ligação entre municípios, não vai poder funcionar. A paralisação não inclui o sistema urbano de Fortaleza, que é de competência da Prefeitura.
Veículos
O decreto restringe tanto a circulação dentro da cidade como a entrada e saída do município. O documento estabelece que veículos particulares em vias públicas só serão permitidos nas seguinte situações:
-Deslocamento para alguma atividade prevista nas atividades essenciais;
-Veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;
- Transporte de carga;
-Serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo.
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Entre os serviços essenciais, estão farmácias, supermercados ou outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência, bem como bancos, lotéricas.
Decreto
O governador Camilo Santana (PT) decretou lockdown em Fortaleza a partir desta sexta-feira, 5, até 18 de março. A decisão foi anunciada ao lado do prefeito José Sarto (PDT) e do secretário de saúde, Dr. Cabeto, em transmissão ao vivo nesta terça-feira (03).
O governador disse que a decisão foi tomada após dia inteiro de reuniões com o comitê, por conta do aumento de casos de Covid-19 em decorrência da segunda onda no Estado.