Saiba quais lojas estão autorizadas a funcionar durante lockdown em Fortaleza

A medida foi divulgada pelo governador Camilo Santana (PT) na noite dessa quarta-feira, 3, e permitirá que apenas serviços considerados essenciais funcionem durante 14 dias

14:50 | Mar. 04, 2021

Por: Redação O POVO
Lojas localizadas em shoppings não serão autorizadas a funcionar fisicamente (foto: Thais Mesquita)

Fortaleza voltará a entrar em isolamento social rígido a partir desta sexta-feira, 5, permanecendo assim até o dia 18 deste mês. A medida, também chamada de lockdown, foi divulgada pelo governador Camilo Santana (PT) na noite dessa quarta-feira, 3, e permitirá que apenas serviços considerados essenciais funcionem durante o período. Lojas como as de departamentos e aquelas voltadas para comércio de material e construção seguirão funcionando.

A determinação foi anunciada no dia em que o Brasil atingiu- pela segunda vez consecutiva, o recorde de mortes provocadas pela Covid-19, totalizando 1.910 óbitos em decorrência da doença dentro de 24 horas. No Ceará, todos os municípios enfrentam comprovadamente a segunda onda da patologia, contabilizando ao todo 11.432 mortes desde quando a pandemia teve inicio no Estado. 

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Entre as determinações, fica proibido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos similares durante 14 dias- sendo permitido apenas a comercialização de itens por entrega. Já em relação as lojas, apenas algumas vão poder seguir funcionando, conforme critério de necessidade adotado pelo Estado.

As lojas autorizadas a funcionar são: 

- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios.

- Comércio de material de construção.

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- Lojas de produtos para animais

Veja as atividades que serão proibidas:

 

- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas.

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado.

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada.

- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos.

- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação
infantil para crianças de zero a 3 (três) anos.

- Feiras e exposições.

- Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de
pessoas.

- Festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.

- Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.