Lockdown em Fortaleza: veja as regras do lockdown em Fortaleza
Confira o que pode e o que não pode em Fortaleza
09:46 | Mar. 04, 2021
Foi divulgado nesta quinta-feira, 4 de março (04/03), o novo decreto do governador Camilo Santana (PT), com as regras do lockdown que passam a valer a partir de sexta-feira, 5 de março (05/03) até 18 de março (18/03). O decreto detalha as regras que entrarão em vigor.
Confira o decreto na íntegra:
Veja o que será proibido durante o lockdown:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega (delivery), inclusive por aplicativo.
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas.
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado.
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.
- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada.
- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos.
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação
infantil para crianças de zero a 3 (três) anos.
- Feiras e exposições.
- Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas.
- Festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.
- Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.
Veja o que será permitido durante o lockdown:
- Indústria e construção civil.
- Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral.
- Serviços de call center.
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação.
- Serviços de "drive thru"” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres.
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local.
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios.
- Comércio de material de construção.
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores.
- Correios.
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás.
- Empresas da área de logística.
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações.
- Segurança privada.
- Postos de combustíveis.
- Funerárias.
- Estabelecimentos bancários.
- Lotéricas.
- Padarias, vedado o consumo interno.
- Clínicas veterinárias.
- Lojas de produtos para animais.
- Lavanderias.
- Supermercados/congêneres.
O governador anunciou que o chamado isolamento social rígido ocorrerá em Fortaleza, com proibição do funcionamento de comércio e serviços não essenciais. As medidas estarão em vigor por 14 dias, a partir desta sexta-feira, 5.
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Destaca-se que indústria e construção civil seguirão autorizados a funcionar.
As aulas seguem liberadas para alunos de zero até três anos e para atividades práticas em universidades.
Serviços de delivery também são permitidos.
Houve ainda recomendação aos municípios em estado grave de transmissão do coronavírus que também adotem a medida.