Saiba que serviços podem funcionar durante toque de recolher no Ceará

Medida foi antecipada no novo documento como forma de tentar conter a circulação de pessoas e a consequente disseminação do vírus, passando a valer já a partir das 17 horas deste sábado

16:55 | Fev. 27, 2021

Por: Gabriela Almeida
Capital tem registrado avenidas vazias após toque de recolher determinado pelo governo do estado. Na foto: avenida Washington Soares, no dia 20 de fevereiro. (foto: FABIO LIMA)

O toque de recolher no Ceará passa a funcionar em horário antecipado ainda na noite deste sábado, 27, quando o novo decreto estadual entra em vigor. Com a determinação, fica proibido a circulação de pessoas nas ruas de 20 horas às 5 horas do dia seguinte durante a semana e das 19 horas às 5 horas do dia seguinte durante sábados e domingos. Serviços de entrega e outros considerados essenciais não serão atingidos pela medida.

A determinação foi anunciada pelo governador Camilo Santana (PT) na noite dessa sexta-feira, 27, após reunião do gestor com o comitê responsável pelo acompanhamento da pandemia no Estado. O toque de recolher foi antecipado no novo documento como forma de tentar conter a circulação de pessoas e a consequente disseminação do vírus- passando a valer já a partir das 17 horas deste sábado.

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Durante o período estipulado, fica permitido apenas o funcionamento de serviços considerados essenciais ou ainda aqueles que necessitem de locomoção. O individuo que transitar na rua durante esse período precisará comprovar que o faz por necessidade, mediante a demonstração de documentos.

Em caso de não comprovação, o transeunte será orientado por agentes de órgãos de segurança a retornar para sua residência. Apenas em caso de resistência ou de reações graves é que o individuo poderá ser punido mediante pagamento de multa. 

É permitido no período:

-Serviços de entrega

-Deslocamentos a aeroporto ou rodoviária para viagens

-Locomoção em razão de saúde

-Deslocamentos a atividades essenciais 

-Locomoção em razão do exercício da advocacia ou funções essenciais à Justiça

Estabelecimentos que podem funcionar:

- Serviços públicos essenciais

- Farmácias

- Indústria

- Supermercados e similares

- Postos de combustível

- Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência

- Laboratórios de análises clínicas

- Segurança privada

- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral

- Funerárias

- Oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado