Decreto: templos religiosos podem funcionar até 17h nos fins de semana com 30% da capacidade

De segunda a sexta, a atividade religiosa pode ser realizada até as 19 horas. Igrejas devem estimular as celebrações de forma virtual

A partir deste sábado, 27, no Ceará, templos religiosos podem funcionar até as 17 horas nos fins de semana. De segunda a sexta-feira, a atividade religiosa deve ser realizada até as 19 horas. Os locais podem funcionar com até 30% da capacidade e devem estimular as celebrações de forma virtual. Novas restrições foram anunciadas pelo governador Camilo Santana (PT) nesta sexta-feira, 26, por meio das redes sociais.

Novo decreto terá vigência a partir deste sábado, 27, e segue até o outro domingo, dia 7. Documento antecipa horário do toque de recolher para as 20 horas de segunda a sexta-feira e para as 19 horas aos sábados e domingos. 

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Projeto de lei que determina que igrejas e templos religiosos sejam considerados serviços essenciais foi aprovado inicialmente na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). A matéria, contudo, ainda precisa da assinatura de perfeito José Sarto (PDT) para entrar em vigor. Texto define que não será permitido estabelecer o fechamento total de estruturas religiosas de qualquer culto em períodos de calamidade pública.

Comércio de rua funciona de segunda a sexta-feira até as 17 horas, conforme o novo decreto descrito nesta sexta. As outras atividades econômicas e as religiosas, até 19 horas. Os serviços essenciais podem funcionar após esse horário. No sábado e domingo, restaurantes funcionam até as 15 horas, e outras atividades econômicas até as 17 horas. Academias de ginástica devem realizar suas atividades com até 30% de sua capacidade e seguindo todos os protocolos sanitários.

As barreiras sanitárias em Fortaleza continuam, assim como a recomendação para o controle pelos municípios no Interior. O trabalho continua remoto para servidores públicos que não atuam em atividades essenciais. Governo recomenda a mesma medida junto ao setor privado. 

Veja as medidas

- Toque de recolher entre 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, e entre 19h e 5h aos sábados e domingos, com saídas permitidas somente em situação de comprovada necessidade;
- Comércio de rua funciona de segunda a sexta-feira até as 17h. As outras atividades econômicas e as religiosas até 19h. Serviços essenciais podem funcionar após esse horário. No sábado e domingo, restaurantes funcionam até as 15h, e outras atividades econômicas e religiosas até as 17h;
- Espaços públicos continuam com circulação restrita todos os dias a partir das 17h;
- Igrejas devem realizar suas atividades com até 30% de sua capacidade, e estimular as celebrações de forma virtual;
- Academias de ginástica devem funcionar com 30% de sua capacidade, devendo fazer o agendamento de horários para o devido cumprimento de todos os protocolos sanitários;
- Continua remoto o trabalho para servidores públicos, com exceção das atividades essenciais. A mesma medida é recomendada junto ao setor privado;
- Seguem as barreiras sanitárias em Fortaleza, com recomendação para o controle por parte dos municípios no Interior.

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