É falsa informação sobre multa para quem não usar máscara no carro
Imagem com essa informação circula nas redes sociais, mas foi negada pela assessoria do Detran-CE. Decreto estabelece que máscara deve ser usada em transporte coletivo, não há definição para veículos individuaisImagem que circula nas redes sociais sobre aplicação de multa de R$ 128 para motoristas flagrados sem máscara é falsa. A informação foi negada pela assessoria do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e divulgada como nas redes sociais do órgão como conteúdo inverídico.
Em decreto, o Governo do Estado considera que o uso da máscara deve ser feito por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público. Não há nenhum trecho que cite especificamente o uso do item de proteção no interior dos veículos ou a aplicação de multa nesse caso.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Leia também | Covid-19: máscara não causa acúmulo de líquido nos pulmões nem intoxicação
+ Eliomar de Lima: Deputado cearense quer desobrigar o uso de máscara contra Covid-19
O decreto chega a prever algumas regras para transportes individuais, mas apenas em protocolos sanitários para setores específicos. No caso de serviços turísticos, por exemplo, é exigido que os carros particulares para aluguel sejam, obrigatoriamente, entregues com a devida higienização.
As empresas que ofertam os serviços de buggy devem instalar barreiras físicas na cabine dos motoristas, para evitar contato entre esses e os clientes. Os bugueiros devem usar viseira facial (face shield), além da máscara de proteção. Nos serviços de transporte turístico em geral, a proteção também é exigida para todos os passageiros.