Novo decreto no Ceará: entenda o funcionamento do teletrabalho
Com o aumento do número de casos, o documento recomenda a adoção de "meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica e operacionalmente", inclusive os prestados por órgãos e entidades públicas.Dentre as medidas do novo decreto estadual de enfrentamento à pandemia, a implementação do teletrabalho está novamente em destaque. Com o aumento do número de casos, o documento recomenda a adoção de "meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica e operacionalmente", inclusive os prestados por órgãos e entidades públicas. Providências são válidas a partir de hoje, 18.
O regime de trabalho remoto deve ser aderido para todo o serviço público municipal, estadual e federal, salvo em relação aos serviços essenciais ou atividades cujo trabalho remoto seja inviável ou incompatível. Para o setor privado, a recomendação é a mesma: a prioridade é o trabalho remoto, evitando ao máximo a circulação de pessoas.
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Seguem autorizadas a voltar ao trabalho pessoas em atividades liberadas acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 dias. A medida já valeu anteriormente em junho de 2020. Exames sorológicos de detecção de anticorpos ou atestado médico no intervalo de tempo citado servem como documento comprobatório.
Para isolamento mais restritivo e teletrabalho, devem justificar através de avaliações ou atestados médicos, pessoas com 60 anos ou mais que tenham comorbidades como cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades.
Novos horários de restrições
De segunda a sexta, a partir das 20h até as 6h do dia seguinte, ficarão suspensas quaisquer atividades presenciais do comércio e de serviços. Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar não funcionarão com atendimento entre 15h até as 6h do dia seguinte; já em relação aos outros estabelecimentos do comércio e serviços, o funcionamento será vedado a partir das 17h até as 6h do dia seguinte.
No horário de restrição, só poderão funcionar: serviços públicos essenciais, farmácias, indústria, supermercados/congêneres, postos de combustíveis, hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência, laboratórios de análises clínicas, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral e funerárias.
Novo decreto traz medidas mais restritivas para o Estado por dez dias
Anunciado ontem à noite, o novo decreto estadual começa a valer a partir de hoje, 18, com exceção da suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades, válida a partir da próxima sexta, 19.
As medidas incluem restrições nos horários de funcionamento de comércios, circulação restrita em espaços públicos e toque de recolher. Durante o anúncio, o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), ressaltou que as decisões levaram em consideração a situação epidemiológica do Estado e a curva ascendente de contaminação.
“Em 19 de setembro do ano passado, quando a pandemia chegou ao ponto mais baixo, 49 pessoas estavam internadas em leitos de UTI do Estado, e 470 em enfermarias. Já no dia 18 de janeiro deste ano, 226 estavam em UTIs e 581 em enfermarias para atendimento de Covid-19. Mas olha como é grave, apenas um mês depois, em 17 de fevereiro nós temos hoje 652 pacientes internados em UTIs por Covid-19, um aumento de quase três vezes, enquanto 1.026 estão em enfermarias, dobrando a demanda em um mês. Então, com esse crescimento exponencial na Capital, mas também no Interior do Estado, fomos orientados por profissionais, pelos números e a partir da ciência para chegar a essas medidas mais restritivas, válidas até o dia 28 de fevereiro”, explicou.
As barreiras sanitárias de Fortaleza, instaladas para o período do Carnaval, continuam em funcionamento. Cinco hospitais de Fortaleza estão com 100% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados por pacientes com Covid-19. A média geral de ocupação do leitos de UTI da Capital é de 89,56%.