Com novo decreto, saiba o que pode funcionar após as 20 horas

Após as 20 horas, de segunda à sexta, o comércio e outras atividades devem fechar, com exceção dos serviços essenciais e delivery

O novo decreto estadual, que começa a valer nesta quinta-feira, 18, endurece as medidas sanitárias para evitar a propagação da Covid-19. A decisão do governador Camilo Santana (PT) aconteceu após reunião virtual com o Comitê formado por profissionais de Saúde, presidentes do Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa, e Ministério Público Estadual e Federal, além da Prefeitura de Fortaleza. 

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No decreto fica posto que o comércio e outras atividades podem funcionar de segunda a sexta-feira até as 20h, podendo abrir depois das 6h do outro dia. Já no sábado e domingo, restaurantes funcionam até as 15h, e o comércio, inclusive os shoppings, até às 17h. Apenas serviços essenciais e outros setores ficam liberados para funcionamento após as 20h. 

São eles:

- Serviços públicos essenciais;

- Farmácias; 

- Indústria;

- Supermercados/congêneres; 

- Postos de combustíveis;

- Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

- Laboratórios de análises clínicas; 

- Segurança privada;

- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- Funerárias.

De acordo com o decreto, há a ressalva que, em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

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Além dos horários previstos, os restaurantes de hotéis, pousadas e ambientes similares ainda poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 20h às 22h, bem como aos sábados e domingos, das 15h às 22h, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.

Para outro setores privados, houve a recomendação da adoção do trabalho remoto para funcionários. Na esfera pública, salvo aqueles serviços essenciais ou atividades cujo trabalho remoto seja inviável ou incompatível, a migração ficou instituída.

 


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