Toque de recolher: Quem precisar sair de casa durante período deve andar com documentos

Em caso de desrespeito as normas e resistência, o indivíduo pode ser multado

17:09 | Fev. 18, 2021

Por: Gabriela Almeida
Lojas do Centro poderão funcionar de 10h às 15 horas nos fins de semana. (foto: Barbara Moira)

O cearense que precisar circular de forma emergencial no período que marca o toque de recolher - entre as 22h e 5 horas do dia seguinte, a partir desta quinta-feira, 18 - deve andar com documentos para justificar locomoção. De acordo com informações concedidas pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE), em live realizada hoje, populares que circularem por motivos não-emergenciais durante intervalo de tempo serão orientados a retornarem para casa. Em caso de desrespeito às normas e a resistência, o indivíduo pode ser multado. 

A determinação do toque de recolher foi publicada em novo Decreto e divulgada na noite dessa quarta-feira, 17, junto a medidas como a suspensão de aulas presenciais em universidades e escolas. Valida para todo Estado, a medida visa diminuir o fluxo de circulação das pessoas nas ruas, em uma tentativa de frear o avanço da Covid-19 e evitar um colapso da rede de saúde.

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O indivíduo que estiver nas ruas durante o período estará cometendo "crime contra a saúde e ordem pública", uma vez que atitude desrespeita a determinação sanitária. No entanto, norma será cobrada de forma "educativa", sendo adotada abordagens mais rigorosas apenas em casos classificados como "exceção".

De acordo com Flávio Ataliba, secretário executivo de planejamento e orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE), que esteve respondendo as perguntas na live, todas as pessoas serão abordadas de forma educativa. "Não existe interesse do estado em multar as pessoas", destacou ainda, orientando que todas andem com documentos que comprovem a necessidade de locomoção.

No entanto, Flávio pontuou que o indivíduo pode chegar a ser multado caso resista as orientações. Ou seja, se o popular não comprovar que precisa se locomover naquele horário, se negar a voltar para casa, desrespeitar orientações dos policiais e demostrar demais comportamentos de resistência, ele pode ser conduzido a uma delegacia e ser multado- pena cujo valor não foi exposto por ele na ocasião.

Se enquadram em situações necessárias de locomoção motivos de saúde e retorno ou ida a trabalhos considerados essenciais, entre outros. Além disso, entregadores de empresas que funcionam por delivery também estão permitidos de circularem, com a devida comprovação. 

Confira as determinações do decreto que vai até o próximo dia 28:

1) Comércio funcionando até as 20h e depois somente os serviços essenciais.

2) No fim de semana, restaurantes funcionam até as 15h e comércio, inclusive shoppings, até 17h.

3) Espaços públicos serão fechados todos os dias a partir das 17h.

4) Toque de recolher entre 22h e 5h, com exceção das atividades essenciais.

6) Suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades públicas e privadas, permanecendo ensino remoto.

7) Todo trabalho dos servidores públicos municipais e estaduais será remoto, com exceção daqueles em atividades essenciais. É recomendado o mesmo ao setor privado.

8) Continuam as barreiras sanitárias em Fortaleza, com fiscalização nas entradas e saídas. São recomendadas barreiras também para municípios do interior