Confira regras do decreto estadual para condomínios urbanos e praianos no Ceará
Está proibida a promoção de festas em ambientes de lazer dos condomínios, sejam eles abertos ou fechados, e reuniões sociais nas unidades devem ser de até 15 pessoasCom a suspensão das festas de Carnaval, as restrições publicadas no Decreto N° 33.927, de 7 de fevereiro de 2021, também preveem medidas de prevenção à Covid-19 em condomínios urbanos e de praias no Ceará.
Na última sexta-feira, 5, o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), anunciou que o Carnaval será dia útil. O novo decreto veda a concessão de ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, quando seriam comemorados os feriados de Carnaval em 2021.
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Na noite desta quarta-feira, 10, o governador também divulgou decreto que prevê a instalação de barreiras sanitárias para controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas na capital por via terrestre. Serão liberadas apenas pessoas com deslocamento justificado por casos de saúde, moradia, trabalho, transporte de cargas ou outras situações previstas no texto. As medidas valerão de sexta-feira, 12, até a Quarta-Feira de Cinzas, 17.
Confira a seguir as regras gerais do decreto para condomínios no Ceará.
Condomínios de praia
- Proibida a realização de festas, eventos sociais, corporativos ou privados nas áreas de lazer do condomínio, sejam os espaços abertos ou fechados.
- Proibido o uso de espaços comuns e equipamentos de lazer, mesmo em condomínios certificados e/ou qualificados como “resorts”.
- Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada apartamento ou casa, de até 15 quinze pessoas, incluídos os moradores e colaboradores.
Condomínios urbanos
- Proibida a realização de festas, eventos sociais, corporativos ou privados nas áreas de lazer do condomínio, sejam os espaços abertos ou fechados.
- Está permitida a utilização das áreas comuns, como playgrounds, piscinas ou academias.
- Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada apartamento ou casa, de até 15 quinze pessoas, incluídos os moradores e colaboradores.
Para ambos os tipos de condomínios, o decreto estadual prevê aumento no controle e fiscalização da utilização dos espaços comuns. Caso as regras sejam descumpridas, os locais poderão ser interditados pelas autoridades de vigilância sanitária.