Carnaval 2021: saiba o que o atual decreto prevê para condomínios no Ceará
Associação de condomínios aconselha que síndicos e administradores mantenham-se vigilantes para o cumprimento do atual decretoCom a suspensão das festas de Carnaval, as restrições publicadas no Decreto N° 33.927, de 7 de fevereiro de 2021, também preveem medidas de prevenção à Covid-19 em condomínios urbanos e de praias no Ceará. O texto prevê a proibição da utilização de todos os salões de festa, com o objetivo de evitar a formação de aglomerações e disseminação do coronavírus nos espaços.
SOBRE O ASSUNTO | Camilo proíbe festa de Carnaval e cancela ponto facultativo
Na última sexta-feira, o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), anunciou que o Carnaval será dia útil. O novo decreto veda a concessão de ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, quando seriam comemorados os feriados de Carnaval em 2021.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Conforme alerta a Associação das Administradoras de Condomínios do Ceará (Adconce), os síndicos e administradores devem se manter vigilantes durante os próximos dias. “Nenhum tipo de aglomeração está permitido em condomínios no Ceará. Dentro das residências só é permitido no máximo 15 pessoas em casos de festas particulares. Estas recomendações devem ser seguidas piamente diante da pandemia que estamos vivendo”, aconselha Marcus Melo, presidente da entidade.
LEIA TAMBÉM | Veja o que funciona no Carnaval no Ceará
Alertas da Adconce para condomínios urbanos
- Salões de festa: proibida a utilização
- Piscinas, playgrounds, academia e demais áreas externas estão liberados para utilização com cautela. A Adconce aconselha que os síndicos orientem os condôminos a utilizarem estas áreas com o controle de moradores de apenas um apartamento por vez.
- É necessário que haja disponibilização de álcool em gel e informativos sobre a utilização de todos os ambientes
Alerta da Adconce para condomínios de praia
- Está proibida a utilização de todas as áreas de lazer dos condomínios de praia
- Em casos de festas residenciais, os apartamentos e demais residências devem se ater a limitação de 15 pessoas em cada unidade
- Se houver descumprimento da regra é acarretado a interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sanções previstas na legislação estadual, conforme decretado pelo governador do Estado.