O que pode e o que não pode: entenda o decreto que entra em vigor hoje em Fortaleza
Proibições começam a valer às 20 horas de hojeO decreto 33.918 do governador Camilo Santana (PT), publicado na noite de terça-feira, 2 de fevereiro (02/02), estabelece restrições a atividades econômicas a partir desta quarta-feira, 3, até 17 de fevereiro. O período vai até depois do Carnaval, na Quarta-Feira de Cinzas.
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Desde o dia 21 de janeiro, o Estado tem aumentado as restrições como medida de enfrentamento à Covid-19. Até esta terça, a posição do governo tinha sido de preservar as atividades econômicas, mas agora as medidas atingem os segmentos. Na noite da última sexta-feira, 29, Camilo havia antecipado que viria medidas mais duras.
Para o Carnaval, haverá um decreto específico. Já está proibida a realização de festas e o governador informou que haverá também vedação à circulação de veículos entre Capital e Interior, que atualmente tem recomendação para ser evitada. Também estão em vigor restrições ao uso de áreas de lazer em condomínios.
O QUE É PROIBIDO NO DECRETO QUE ENTRA EM VIGOR HOJE
PROIBIDO
> É proibido o funcionamento do comércio e de serviços não essenciais de Fortaleza a partir de 20 horas até 6 horas do dia seguinte
> Aos sábados e domingos, após as 15 horas, é proibido o atendimento presencial em restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação, barracas de praia e restaurantes de shopping centers
PERMITIDO
> Em qualquer horário e período, é autorizado o funcionamento dos estabelecimentos exclusivamente por serviço de entrega
SETORES AUTORIZADOS
São autorizados a funcionar após 20 horas:
- Serviços públicos essenciais
- Farmácias
- Supermercados e similares
- Postos de combustíveis
- Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência
- Laboratórios de análises clínicas
- Segurança privada
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
- Funerárias
A proibição não afeta indústrias
QUANDO
As medidas valem a partir do dia 3 de fevereiro até 17 de fevereiro de 2021
O QUE JÁ ESTAVA PROIBIDO
Decreto municipal 14.917, de 22 de janeiro, proibiu a venda de bebida alcoólica para consumo no próprio local após as 22 horas, em qualquer dia da semana, em bares, restaurantes, barracas de praia, lojas de conveniência de postos de combustível, qualquer outro estabelecimento privado com acesso público ou de acesso restrito e também por vendedores ambulantes.
Desde 21 de janeiro o governador havia anunciado proibição do funcionamento de áreas comuns de lazer nos condomínios de praia. E foi feita recomendação aos condomínios urbanos para reforçar controles sanitários.
O QUE SERÁ PROIBIDO
A atual recomendação de evitar deslocamentos intermunicipais será transformada em proibição de deslocamentos entre capital e interior no período de Carnaval. Atualmente, a recomendação não abrange viagens a trabalho nem viagens para ações essenciais.
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