Qual a punição para estabelecimento que descumprir o decreto em Fortaleza

É prevista interdição imediata, multa de até R$ 75 mil e responder civil e criminalmente

19:47 | Fev. 03, 2021

Por: Érico Firmo
Forças da Segurança Pública do Ceará já fecharam diversas festas, bares e aglomerações irregulares promovidas no Estado. (foto: Divulgação/SSPDS/CE)

O decreto 33.918 do governador Camilo Santana (PT) proíbe o funcionamento de comércio e serviços não essenciais após as 20 horas. E define também que, em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos às mesmas sanções do decreto 33.913, de 30 de janeiro de 2021. Veja quais são as possíveis punições:

- Constatada infração, o estabelecimento será multado e terá imediatamente interditado por sete dias.

- Em caso de reincidência, será ampliado para 30 (trinta) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa

- Após a interdição, o retorno das atividades depende da avaliação favorável de inspeção quanto
ao atendimento das medidas sanitárias.

- Para que as atividades sejam retomadas, o responsável pelo estabelecimento deverá se comprometer, por termo subscrito, a não mais cometer na infração, sob pena de novas suspensões de atividades pelo dobro
do prazo anteriormente estabelecido.

- O descumprimento das normas sanitárias contra a Covid-19 causará multa de até R$ 75 mil, valor proporcional aos dias de descumprimento.

- O infrator estará ainda sujeito a ser responsabilizado civil e criminalmente, nos termos do art. 268, do Código Penal, por crime contra a saúde pública ao infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

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