Governo do Ceará prorroga isolamento social até 31 de janeiro
Regras para controle da Covid-19 no Ceará passaram a valer a partir de 15 de dezembro de 2020 e agora seguem até 31 de janeiro de 2021. Decisão também suspende o CarnavalO Governo do Ceará publicou neste sábado, 9, decreto único que prorroga o isolamento social no Estado até 31 de janeiro e suspende as festas de Carnaval. A decisão já havia sido anunciada pelo governador Camilo Santana na sexta-feira, 8, após reunião semanal do Comitê de gestão que acompanha a propagação da Covid-19 no Ceará.
Seguem vigentes as normas sanitárias como proibição de festas, shows e eventos sociais, antes previstas no decreto de fim de ano. Permanece em vigor o dever geral de proteção individual, ou seja, o uso obrigatório de máscara. Exceções são aplicadas somente a pessoas com deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica; crianças com menos de três anos; e pessoas que estejam se alimentando.
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Carnaval cancelado
A partir da decisão estadual, estão suspensos, em todo o Ceará, quaisquer festas ou eventos de pré-Carnaval e Carnaval, em ambientes abertos ou fechados. Tanto a iniciativa privada quanto as prefeituras estão proibidas de promover qualquer festejo.
Além disso, estão cancelados os pontos facultativos nos dias 15 e 16 de fevereiro, 2ª e 3ª feira de Carnaval. O Governo está propondo aos órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria durante os dias de Carnaval.
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Os órgãos de fiscalização do Estado e Prefeitura de Fortaleza (PMF) devem se reunir na próxima segunda-feira, 11, para definir ações de reforço da fiscalização sobre festas e eventos, aglomerações e uso de máscaras.
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Confira o que pode e o que não pode durante o decreto
Restaurantes e barracas de praia
Podem funcionar somente até as 22h e estão proibidos de realizar qualquer tipo de festa, seja em ambiente aberto ou fechado.
Música ambiente e ao vivo é permitida desde que não haja espaço para dança ou qualquer outra atividade que caracterize festas.
Cada mesa pode ter no máximo seis pessoas e o local deve funcionar com ocupação de até 50% de sua capacidade.
Estão proibidas pessoas em pé, inclusive na calçada ou em fila de espera.
Hotéis, pousadas e afins
Cada apartamento ou quarto pode ter, no máximo, três adultos ou dois adultos com três crianças.
Funcionamento deve ser dentro do limite de 80% de sua capacidade total do estabelecimento.
Shoppings e comércio de rua
Podem funcionar das 9h às 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimentos.
Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, em painéis, a ocupação máxima permitida e a quantidade de pessoas presentes no local.
Eventos em áreas comuns
Estão proibidos quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado.
Também estão proibidas festas em áreas comuns de quaisquer condomínios residenciais, de lazer e mistos.