Decreto volta a ser prorrogado no Ceará: o que pode e não pode até 31 de janeiro

Regras para controle da Covid-19 no Ceará passaram a valer a partir de 15 de dezembro de 2020 e agora seguem até 31 de janeiro de 2021. Confira os pontos trazidos pelo decreto

Camilo Santana (PT), governador do Ceará, anunciou nesta sexta, 8 de janeiro (08/01), que o decreto de isolamento social específico do fim de ano voltará a ser prorrogado. Novas regras para controle da Covid-19 no Estado passaram a valer a partir de 15 de dezembro de 2020 e agora seguem até 31 de janeiro (31/01/2021)Camilo também anunciou a proibição da festa de Carnaval e cancelamento do ponto facultativoConfira o que pode e o que não pode durante o decreto:

Restaurantes e barracas de praia
Podem funcionar somente até as 22h e estão proibidos de realizar qualquer tipo de festa, seja em ambiente aberto ou fechado.

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Música ambiente e ao vivo é permitida desde que não haja espaço para dança ou qualquer outra atividade que caracterize festas.

Cada mesa pode ter no máximo seis pessoas e o local deve funcionar com ocupação de até 50% de sua capacidade.

Estão proibidas pessoas em pé, inclusive na calçada ou em fila de espera.

Hotéis, pousadas e afins
Cada apartamento ou quarto pode ter, no máximo, três adultos ou dois adultos com três crianças.

Funcionamento deve ser dentro do limite de 80% de sua capacidade total do estabelecimento.

Shoppings e comércio de rua
Podem funcionar das 9h às 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimentos.

Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, em painéis, a ocupação máxima permitida e a quantidade de pessoas presentes no local.

Eventos em áreas comuns
Estão proibidos quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado.

Também estão proibidas festas em áreas comuns de quaisquer condomínios residenciais, de lazer e mistos.

Decreto fim de ano no Ceará: entenda as mudanças

À época, a decisão, segundo o governador, foi tomada em parceria com o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus. Seguirão proibidas festas, shows, eventos sociais e os horários diferentes de comércios e restaurantes seguirão sob restrições até o dia 31.

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"Seguimos o princípio da precaução. O aumento de casos de Covid tem ocorrido em todo o Brasil e no mundo", destacou o petista. Camilo também reforçou que os cearenses devem manter os cuidados e medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. "É fundamental que todos os cuidados continuem sendo tomados, principalmente evitando aglomerações, com risco potencializado quando não há o uso de máscara", citou Camilo na primeira prorrogação do decreto de fim de ano.

Na ocasião, o governador também informou que cada decreto é adequado ao momento atual da pandemia no Ceará e instituído junto a outro decreto em vigor, ainda em análise de acordo com os indicadores da pandemia no Estado. Dessa forma, novas medidas podem surgir ou não.

Camilo proíbe festa de Carnaval e cancela ponto facultativo

Camilo anunciou que Carnaval será dia útil. Decreto que deve ser publicado amanhã definirá o cancelamento de ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro, 2ª e 3ª feira de Carnaval. Será proibido qualquer tipo de festa ou evento comemorativo de Carnaval, em ambiente aberto ou fechado, público ou particular.

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Até o dia 31 de janeiro, continuam em vigor as medidas previstas no decreto de fim de ano, como a proibição de festas, shows e eventos sociais. Será proposta a abertura do comércio, serviços e indústria durante os dias de Carnaval.

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