Decreto volta a ser prorrogado no Ceará: o que pode e não pode até 31 de janeiro
Regras para controle da Covid-19 no Ceará passaram a valer a partir de 15 de dezembro de 2020 e agora seguem até 31 de janeiro de 2021. Confira os pontos trazidos pelo decretoCamilo Santana (PT), governador do Ceará, anunciou nesta sexta, 8 de janeiro (08/01), que o decreto de isolamento social específico do fim de ano voltará a ser prorrogado. Novas regras para controle da Covid-19 no Estado passaram a valer a partir de 15 de dezembro de 2020 e agora seguem até 31 de janeiro (31/01/2021). Camilo também anunciou a proibição da festa de Carnaval e cancelamento do ponto facultativo. Confira o que pode e o que não pode durante o decreto:
Restaurantes e barracas de praia
Podem funcionar somente até as 22h e estão proibidos de realizar qualquer tipo de festa, seja em ambiente aberto ou fechado.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Música ambiente e ao vivo é permitida desde que não haja espaço para dança ou qualquer outra atividade que caracterize festas.
Cada mesa pode ter no máximo seis pessoas e o local deve funcionar com ocupação de até 50% de sua capacidade.
Estão proibidas pessoas em pé, inclusive na calçada ou em fila de espera.
Hotéis, pousadas e afins
Cada apartamento ou quarto pode ter, no máximo, três adultos ou dois adultos com três crianças.
Funcionamento deve ser dentro do limite de 80% de sua capacidade total do estabelecimento.
Shoppings e comércio de rua
Podem funcionar das 9h às 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimentos.
Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, em painéis, a ocupação máxima permitida e a quantidade de pessoas presentes no local.
Eventos em áreas comuns
Estão proibidos quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado.
Também estão proibidas festas em áreas comuns de quaisquer condomínios residenciais, de lazer e mistos.
Decreto fim de ano no Ceará: entenda as mudanças
À época, a decisão, segundo o governador, foi tomada em parceria com o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus. Seguirão proibidas festas, shows, eventos sociais e os horários diferentes de comércios e restaurantes seguirão sob restrições até o dia 31.
LEIA MAIS: Cabeto diz que não há necessidade de novo lockdown no Ceará
"Seguimos o princípio da precaução. O aumento de casos de Covid tem ocorrido em todo o Brasil e no mundo", destacou o petista. Camilo também reforçou que os cearenses devem manter os cuidados e medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. "É fundamental que todos os cuidados continuem sendo tomados, principalmente evitando aglomerações, com risco potencializado quando não há o uso de máscara", citou Camilo na primeira prorrogação do decreto de fim de ano.
Na ocasião, o governador também informou que cada decreto é adequado ao momento atual da pandemia no Ceará e instituído junto a outro decreto em vigor, ainda em análise de acordo com os indicadores da pandemia no Estado. Dessa forma, novas medidas podem surgir ou não.
Camilo proíbe festa de Carnaval e cancela ponto facultativo
Camilo anunciou que Carnaval será dia útil. Decreto que deve ser publicado amanhã definirá o cancelamento de ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro, 2ª e 3ª feira de Carnaval. Será proibido qualquer tipo de festa ou evento comemorativo de Carnaval, em ambiente aberto ou fechado, público ou particular.
LEIA MAIS: Sesa não publicará boletim da Covid-19 nesta semana por dificuldade de análise de dados
Até o dia 31 de janeiro, continuam em vigor as medidas previstas no decreto de fim de ano, como a proibição de festas, shows e eventos sociais. Será proposta a abertura do comércio, serviços e indústria durante os dias de Carnaval.
LEIA TAMBÉM: Monitor mostra o número de vacinados contra Covid-19 no mundo
Decreto de fim de ano no Ceará: veja ponto a ponto e entenda o que muda
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente