Decreto prorrogado no Ceará: o que pode e não pode até 10 de janeiro

Novas regras para controle da Covid-19 no Ceará passaram a valer a partir de 15 de dezembro e agora seguem até o próximo domingo, 10. Confira os pontos trazidos pelo decreto

10:57 | Jan. 03, 2021

Por: Redação O POVO
A Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) do IBGE trouxe também informações do setor de turismo. E são positivas, pois o Ceará apresentou alta mensal de 2,4% em abril, acima da média nacional, que ficou negativa, em 0,6% entre março e abril. (foto: Thais Mesquita)

Camilo Santana (PT), governador do Ceará, anunciou nesse sábado, 2, que o decreto de isolamento social específico do fim de ano foi prorrogado. Novas regras para controle da Covid-19 no Estado passaram a valer a partir de 15 de dezembro e agora seguem até o próximo domingo, 10 de janeiro (10/01/2021). Confira o que pode e o que não pode durante o decreto:

Restaurantes e barracas de praia
Podem funcionar somente até as 22h e estão proibidos de realizar qualquer tipo de festa, seja em ambiente aberto ou fechado.

Música ambiente e ao vivo é permitida desde que não haja espaço para dança ou qualquer outra atividade que caracterize festas.

Cada mesa pode ter no máximo seis pessoas e o local deve funcionar com ocupação de até 50% de sua capacidade.

Estão proibidas pessoas em pé, inclusive na calçada ou em fila de espera.

Hotéis, pousadas e afins
Cada apartamento ou quarto pode ter, no máximo, três adultos ou dois adultos com três crianças.

Funcionamento deve ser dentro do limite de 80% de sua capacidade total do estabelecimento.

Shoppings e comércio de rua
Podem funcionar das 9h às 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimentos.

Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, em painéis, a ocupação máxima permitida e a quantidade de pessoas presentes no local.

Eventos em áreas comuns
Estão proibidos quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado.

Também estão proibidas festas em áreas comuns de quaisquer condomínios residenciais, de lazer e mistos.

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A decisão, segundo o governador, foi tomada em parceria com o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus. Dessa forma, seguirão proibidas festas, shows, eventos sociais e os horários diferentes de comércios e restaurantes seguirão sob restrições até o dia 10.

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O anúncio aconteceu nas redes sociais. "Seguimos o princípio da precaução. O aumento de casos de Covid tem ocorrido em todo o Brasil e no mundo", destacou o petista. Camilo também reforçou que os cearenses devem manter os cuidados e medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. "É fundamental que todos os cuidados continuem sendo tomados, principalmente evitando aglomerações, com risco potencializado quando não há o uso de máscara", citou.

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O governador também informou que o novo decreto será adequado ao momento atual da pandemia no Ceará e será instituído junto a outro decreto em vigor, ainda em análise de acordo com os indicadores da pandemia no Estado. Dessa forma, novas medidas podem surgir ou não. "Seguimos o princípio de precaução", comentou na publicação.

Informações sobre o decreto específico de fim de ano, que venceria na segunda-feira (4) e será prorrogado até o próximo domingo (10). pic.twitter.com/gpwxuYZdLA

— Camilo Santana (@CamiloSantanaCE) January 2, 2021

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