Estados e municípios poderão comprar qualquer vacina se Anvisa não aprovar uso 72h após registro internacional

Liberação da importação da vacina já é prevista na "Lei Covid", aprovada no inicio da pandemia

00:35 | Dez. 18, 2020

Por: Redação O POVO
A certificação é indispensável para análise de pedidos de uso emergencial e de registros definitivos dessas vacinas. (foto: AFP PHOTO / UNIVERSITY OF OXFORD / John Cairns)

Nesta quinta-feira, 17, o ministro Ricardo Levandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu municípios e estados a comprarem e distribuírem qualquer vacina contra o novo coronavírus aprovada no exterior caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autorize o uso 72 horas após o registro internacional. Decisão veio após ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Liberação em até 72h já é prevista na "Lei Covid", aprovada no inicio da pandemia.

Conforme o ministro, a importação deve acontecer "no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença". As informações são do G1.

Em nota enviada ao G1, a Anvisa afirma ter "conduta legalista", e diz que "as determinações do Supremo Tribunal Federal não se discutem, se cumprem". Segundo o órgão, a demora em divulgar e dar início ao plano de vacinação pode colocar em risco o direito à saúde pública e integridade física de cidadãos.