Covid-19 no Ceará: fiscalização de medidas de segurança serão intensificadas após aumento de casos
A Secretária de Saúde do Ceará anunciou nesta sexta-feira, 11, que irá reforçar a fiscalização do uso de máscara, de aglomerações e do respeito ao distanciamento social em todo o EstadoA partir deste sábado, 12, a fiscalização das medidas de segurança contra a Covid-19 em todo o Ceará será fortalecida em virtude da “Operação Fim de Ano Seguro”, que busca frear a propagação da doença no Estado. Os principais pontos que serão mais intensamente fiscalizados são o uso de máscara, a ocorrência de aglomerações e do respeito ao distanciamento mínimo.
O reforço nas fiscalizações foi anunciado pela Secretária de Saúde do Ceará (Sesa) nesta sexta-feira, 11, após uma semana consecutiva de aumento do número de casos e de mortes pela infecção do novo coronavírus.
O aumento na fiscalização será fruto de uma parceria entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e Ministério Público do Estado (MPCE).
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Com foco na conscientização, a intensificação das fiscalizações não foca em aumentar a aplicação de multas. “O nosso interesse é que a população entenda a importância dos cuidados e que passe a usar máscara rotineiramente ao sair de casa e também evitem aglomerações”, explicou Jane Cris, técnica da Vigilância Sanitária da Sesa.
Desde o início da pandemia, foram realizadas 8.833 intervenções pelos fiscais, com 188 autuações de estabelecimentos, entre advertências, multas e interdições. Além da fiscalização, na tentativa de reduzir o contágio da Covid-19, eventos comemorativos de fim de ano, sejam públicos, privados ou corporativos, serão proibidos no Ceará.
MULTAS POR DESRESPEITO AO DECRETO NO CEARÁ
A reincidência no desrespeito às medidas sanitárias de proteção contra o novo vírus pode render multa de R$ 100 até R$ 1.001. Os estabelecimentos de até médio porte que permitirem a entrada de quem não estiver utilizando máscara estarão sujeitos à multa no valor entre R$ 100,00 a R$ 300,00 por pessoa. Mesmo valor aplicado individualmente em cidadãos que não cumprirem as medidas.
As empresas de grande porte podem ter de desembolsar entre R$ 359,00 a R$ 1.001,00, caso seja verificado o descumprimento da medida sanitária de pessoas que ingressem ou permaneçam no local.
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As pessoas que forem notificadas nas ações de fiscalização terão prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa, ou então recorrer nas situações em que julguem terem sido punidas indevidamente. Após um mês da notificação, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrança da multa, mediante inscrição em dívida ativa estadual. A partir da segunda infração formal, o infrator será multado no valor correspondente ao dobro do valor antes aplicado, seja ele pessoa física ou jurídica.