Sem avançar há mais de um mês, saiba o que o decreto da pandemia permite e proíbe no Ceará

Na ausência de avanços, algumas atividades continuam com o funcionamento proibido. A primeira publicação do Decreto ocorreu em março deste ano, quando os casos da Covid começaram a surgir no Ceará

22:08 | Nov. 27, 2020

Por: Gabriela Almeida
Movimentacao nos restaurantes da Av. Beira Mar (Foto: Thais Mesquita/O POVO) (foto: Thais Mesquita)

O Decreto Estadual no Ceará, que define regras para conter a disseminação da Covid-19 no Estado, está sendo prorrogado sem avanço há mais de um mês. Na ausência de atualizações, algumas atividades continuam com o funcionamento proibido, enquanto outras funcionam obedecendo normas ou cumprindo horários restritos. 

A primeira publicação do Decreto ocorreu em março deste ano, quando os casos da doença começaram a surgir no Estado. Bares, teatros, escolas, restaurantes e todas as outras atividades consideradas "não essenciais" para o funcionamento público foram suspensas, possibilitando o "isolamento social".

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Semanas após o pico da doença, que ocorreu entre maio e abril, os casos de infecção começaram a cair e o Governo do Estado passou a elaborar o Plano de Retomada Econômica, que previa a volta de setores por fases. O Decreto passou então a ser publicado autorizando o retorno de alguns serviços, após avaliação de um Comitê da Saúde e do aval do governador, Camilo Santana.

Apesar do avanço, as atualizações do documento "estagnaram" em meados de outubro, quando ele passou a ser prorrogado sem novas autorizações e replicando as mesmas medidas. A estagnação foi atenuada pelo aumento de casos da doença em alguns bairros de Fortaleza, que exigiu "cautela" do Governo em relação a novas liberações.

O POVO listou o que segue sendo permitido e o que segue sendo proibido no Estado. As restrições das atividades destacadas abaixo dizem respeito apenas a Região de Saúde de Fortaleza, pois embora as medidas sejam as mesmas, as normas de funcionamento alteram a depender do estágio da doença nas regiões.

Saiba o que é permitido

Setor de alimentação:

- Restaurantes, com funcionamento até às 23 horas

- Praças de alimentação de shoppings

Setor cultural e de lazer:

- Shows de humor e música ao vivo em restaurantes, com respeito as medidas sanitárias

- Teatros, cinemas, centros culturais e afins, obedecendo ao distanciamento social e a medidas de higiene como uso de máscaras

- Barracas de praia

- Atividades esportivas em locais abertos

- Academias

Setor educacional:

- Aulas presenciais em Auto-Escolas 

- Atividades presenciais em escolas da rede pública e privada de Fortaleza foram liberadas para a educação infantil, com 50% de ocupação permitida, Ensino Fundamental, com 35% e Ensino médio, com 35%.

- Escolas com alunos de cursos profissionalizantes ou preparatórios para o ensino superior também tiveram atividades presenciais autorizadas, desde que funcionem com 35% da capacidade.

Setor de transporte:

- O transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará, regular e complementar, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias específicas para o setor.

- Viagens áreas também estão permitidas, sob rigorosas condições sanitárias.

Saiba o que é proibido:

- Transmissão de lives, de jogos de futebol e de lutas em restaurantes e afins.

- Festas em ambientes fechados (esses tipos de ambiente pode receber eventos como congressos, desde que obedeçam a medidas sanitárias)

- Shows ou eventos de grande porte, que provoquem aglomerações de pessoas

- Funcionamento de bares

– O comércio ambulante ou em banca/estrutura provisória de bebidas alcoólicas.

- Aulas presenciais em universidades