Multas para quem não usar máscara já podem ser aplicadas no Ceará

Quem for abordado por não estar usando o equipamento de proteção e apresentar resistência durante a abordagem será multado. Lei vale para pessoas físicas e jurídicas

19:31 | Ago. 15, 2020

Por: Marília Freitas
Movimentação na Praia de Iracema, em Fortaleza, tem sido intensa desde julho, com avanço da reabertura; no local, muitos não utilizam a máscara de proteção individual (foto: Aurelio Alves/ O POVO)

A lei que prevê multas para quem não usar máscaras no Ceará já está em vigor desde a última quinta-feira, 13, quando publicada no Diário Oficial do Estado. A Lei 17.261 estabelece valores entre R$ 100 a R$ 1000 para quem desrespeitar o cumprimento do uso do equipamento e apresentar resistência durante a abordagem. A cobrança vale para pessoas físicas e jurídicas.

O sistema entrou em vigor cinco dias após a Polícia Militar dispersar "aglomerações indevidas" na Praia de Iracema. Órgãos vêm atuando na região "desde o último fim de semana (1/08 e 2/8) tendo em vista o aumento de pessoas circulando por consequência do retorno de alguns setores da economia". O uso de máscaras em locais públicos e privados enquanto perdura a pandemia no Ceará já é obrigatório desde o último dia 10 de julho.

A Secretaria da Saúde (Sesa), a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) são os órgãos competentes para aplicar as medidas através dos agentes.

No caso de pessoas físicas, quando avistadas sem a máscara em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado - inclusive no interior de transporte público ou de estabelecimento em funcionamento - o regulador deve realizar a abordagem advertindo-o da ocorrência e determinando o imediato uso da máscara. Caso a determinação não seja atendida, é aplicada a multa entre R$ 100 a R$ 300. É dispensado do uso quem estiver sozinho no interior do veículo.

LEIA TAMBÉM | Estudo cria classificação de eficiência entre 14 tipos de máscaras contra o coronavírus

Já com pessoas jurídicas, a punição será aplicada de acordo com o estabelecimento, em caso de clientes ou funcionários sem máscara de proteção no local. Caso o local permita que pessoas sem a máscara adentrem no ambiente, a multa varia entre R$ 179 para micro e pequenas empresas e e Microempreendedores Individuais (Mei), e R$ 359 a R$ 1001 para negócios de grande porte.

Caso as empresas comprovem que estão seguindo as medidas necessárias contra o novo coronavírus, ficam livres da punição. Também não podem ser punidas pessoas que estiverem consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares.

Como funcionará a aplicação da multa

Caso a pessoa jurídica ou física se recuse a usar o equipamento de proteção individual, a multa será aplicada. Após autuação, são 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar defesa. Caso o contrário, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança mediante inscrição em dívida ativa estadual.

LEIA TAMBÉM | Saiba como evitar que seus óculos embacem ao usar máscara

Os valores recolhidos das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes), com fins aplicados em ações voltadas para o combate e a prevenção da pandemia da Covid-19 no Ceará.

A PMCE esclarece que denúncias de desrespeito ao Decreto vigente podem ser feitas a qualquer hora do dia e da noite pelo cidadão por meio do telefone 190. O Ceará alcançou oficialmente 197.381 casos de Covid-19 e 8.129 mortes pela doença, conforme a atualização do boletim divulgado na plataforma IntegraSUS, às 15h22min deste sábado, 15 de agosto.