Covid-19: planos de saúde serão obrigados a cobrir teste sorológico, decide ANS

Medida será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e valerá a partir desta sexta-feira, 14. Teste detecta a presença dos anticorpos produzidos após a pessoa já ter sido exposta ao vírus

Nesta quinta-feira, 13, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que planos de saúde serão obrigados a cobrir os testes de sorologia para o diagnóstico da Covid-19, os testes rápidos. Este tipo de testagem detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM, produzidos após a pessoa já ter sido exposta ao vírus. Medida será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e valerá a partir desta sexta-feira, 14.

A testagem "passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente", informou a ANS.

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A decisão foi tomada em reunião da Diretoria Colegiada do órgão nesta quinta-feira. Diálogo sobre a inclusão deste teste já vinha sendo feito. No fim de junho, decisão judicial obrigou os convênios a fornecerem o exame, mas, no mês passado, a ANS derrubou a liminar.

Conforme a ANS, a nova diretriz foi definida após "análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade". Desde março, os planos de saúde já são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que coleta amostras da garganta e do nariz para identificar a presença do material genético da Covid-19, além de outros seis tipos de testes.

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