Terminais deverão possuir dispositivo para distribuir álcool gel nas entradas e saídas

Além de ser fixado nas entradas e saídas dos terminais, os dispensadores devem ser instalados próximo aos banheiros presentes nos locais

22:04 | Jul. 24, 2020

Por: Redação O POVO
Terminais rodoviários devem instalar dispensadores com solução de álcool gel a 70% nas entradas e saídas (foto: Barbara Moira)

Terminais de passageiros rodoviários, aéreos, marítimos e metroviários em todo o Ceará agora deverão instalar dispensadores com solução de álcool gel a 70% nas entradas e saídas. O projeto de lei foi aprovado na última terça-feira, 21, e publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 24.

A Lei, de nº 17.247, é de autoria do do deputado estadual Walter Cavalcante (MDB), com coautoria de Vitor Valim (Pros). Os dispensadores devem ser instalados em locais visíveis e de fácil acesso, além de conter com eles cartazes com informações educativas a respeito do uso e da higienização das mãos durante a pandemia do novo coronavírus.

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Além de ser fixado nas entradas e saídas dos terminais, os dispensadores devem ser instalados próximo aos banheiros presentes nos locais. A readequação dos ambientes tem o prazo de 30 dias, a vale da data de publicação da Lei.

Placas de acrílico ou plástico

Outra lei aprovada estabelece a instalação de placa de acrílico ou plástico transparente, como anteparo, em caixas de estabelecimentos em geral e congêneres no Ceará, como supermercados, farmácias, recepção de prédios públicos e privados, sendo eles comerciais ou não, a fim de evitar o contágio do novo coronavírus.

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A Lei, de Nº 17.249, é do deputado estadual Evandro Leitão (PDT) e determina que a placa deve abranger, a área de contato entre o cliente e o atendente do caixa de forma completa.