Atividades ao ar livre na 2ª fase no Ceará: confira o que pode e não pode
Diferente do que muita gente pensa, está proibida a circulação de pessoas em espaços públicos como praças, praias, parques e calçadões no Ceará. Confira o que pode e o que não pode fazerA segunda fase do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Ceará começou nessa segunda-feira, 22. Diferente do que muita gente pensa, está proibida a circulação de pessoas em espaços públicos como praças, praias, parques e calçadões, sendo permitida apenas em casos de deslocamentos para atividades liberadas.
Apesar disso, a assessoria para prática de atividades físicas individuais em ambientes privados, não comerciais, abertos ao ar livre (sem cobertura), passa a valer para para todos os municípios do Ceará que estejam incluídos na Fase 2 do decreto de retomada publicado no dia 20 de junho de 2020.
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Os espaços privados são todos aqueles com acesso controlado, que sejam administrados por entidades responsáveis e que não se caracterizam como ambientes públicos. São alguns deles: quadras poliesportivas de natureza privada sem cobertas, estacionamentos privados ao ar livre e terrenos adaptados, conforme o decreto Nº33.631. Entretanto, é proibida a abertura de academias, clubes ou qualquer outro estabelecimento similar, além da realização de atividades físicas em instalações cobertas ou climatização fechada.
Em Fortaleza, algumas aglomerações foram registradas ontem em espaços públicos, como no Parque Rio Branco, na praça Argentina (Fátima), Praça Luíza Távora, Parque do Cocó (Cocó) e na avenida Beira Mar.
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Pensando nisso, O POVO preparou um tira-dúvidas para você entender quais são as regras e restrições nesta segunda fase do decreto.
O que cabe aos profissionais?
Os profissionais devem estar credenciados no Conselho Regional de Educação Física (CREF) ou em empresas legalmente constituídas. Além disso, devem possuir autorização do gestor do espaço a ser usado. Também são necessários cuidados como restrição do atendimento apenas por agendamentos de horários; disponibilidade de pia, sabão, papel toalha e álcool-gel 70% no local; distância mínima de 5 metros entre os praticantes de atividades físicas.
É permitida uma hora para a realização de atividades físicas, que deve ser limitado pelo profissional. Além disso, ele deve orientar os alunos sobre as medidas de conduta de prevenção.
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É de responsabilidade do profissional de educação e assessoria esportiva garantir que as medidas sejam cumpridas por todos durante o período de realização da atividade no local em que estão.
Quais cuidados com transporte?
É recomendado o uso de automóveis dos próprios profissionais e dos alunos, devendo evitar o transporte público coletivo após o fim da aula. Não se deve dar carona para o colega.
Além disso, a higienização dos veículos próprios deve ser reforçada, utilizando-se de preparações alcoólicas 70%, desinfetando assim “os assentos, o volante, a manopla, o freio de mão, os porta-copos, os cintos de segurança e os puxadores externos e internos das portas”.
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Como devem ser os turnos?
Se o local usado for de empresas que estão operando, como shopping centers, deve haver uma diferença de pelo menos uma hora entre o início e o fim das atividades dos profissionais e do espaço.
E os EPIs?
O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser feito tanto por parte dos profissionais de Educação Física como pelos alunos. As máscaras devem priorizar o uso do tecido ou TNT. O material deve ser trocado ao ficar molhado, sujo ou a cada duas horas. Luvas látex devem ser usadas pelos profissionais durante o manuseio de itens na aula.
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Saúde dos praticantes
Deve-se realizar uma entrevista sobre a condição sintomática de cada aluno no momento de agendamento da aula. Se houve sintoma, é proibido o agendamento. Além disso, ao chegar na aula os alunos devem ser orientados pelo profissional a assinar Autodeclaração de Condição Assintomática.
Estão proibidos de participar das aulas aquelas pessoas pertencentes ao grupo de risco.
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Quais as condições sanitárias adequadas?
De acordo com o decreto, as recomendações de condições sanitárias são estas:
“Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o período de atividades físicas e de turno de trabalho;
Evitar contato físico com superfícies em locais de uso comum, reforçando a higienização das mãos com água e sabão e/ou utilização de preparações alcoólicas 70%, após contato físico em bens de uso comum como bancos, corrimãos etc. Manter e reabastecer
dispensadores com soluções alcoólicas a 70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou espuma);
É vedado o contato físico do Profissional de Educação Física com o aluno/client;
É proibido o compartilhamento de materiais entre praticantes em uma mesma sessão de atividade física. É proibido os exercícios que envolvam lançamentos de objetos entre alunos, que caracterize um compartilhamento de material;
Na medida do possível, é recomendado aos praticantes que as atividades físicas sejam realizadas continuamente, evitando paradas desnecessárias. Em caso de necessidade de parada devido às condições físicas da pessoa, que esta seja realizada no menor espaço de tempo possível para minimizar a permanência nos locais e contatos com objetos;
É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso haja necessidade, não sendo recomendada a compra de bebidas e alimentos durante a prática esportiva;
As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação Física devem disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha, lenços descartáveis e/ou outros materiais adequados para os clientes;
É responsabilidade exclusiva do profissional o recolhimento e a higienização dos materiais a serem usados nas aulas, sendo recomendado ao professor limitar o uso de equipamentos nas aulas, como alvos, fitas suspensas, cones dentre outros;
Proibir o revezamento de equipamentos e compartilhamento de materiais, devendo estes serem higienizados após o uso. No caso da utilização de colchonetes, os profissionais deverão atentar também para os procedimentos de higienização”.
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