Sem compartilhamento de bíblias e com novas medidas, saiba como as atividades religiosas devem funcionar

O POVO reuniu alguns dos pontos principais do decreto municipal, que estabelece novas medidas de segurança da religiosidade em tempos de pandemia.

14:26 | Jun. 22, 2020

Por: Marília Freitas
Devido à quarentena, tradicional missa realizada em 13 de maio aconteceu a portas fechadas (foto: JÚLIO CAESAR)

Nesta segunda-feira, 22 de junho, Fortaleza inicia a Fase 2 do Plano de Retomada Econômica. A reabertura traz, além da possibilidade de consumir em restaurantes das 9h às 16 horas, o funcionamento de igrejas e outras atividades religiosas. Em alguns setores específicos, no entanto, a devoção pode continuar através das telas. De acordo com a Arquidiocese de Fortaleza, as igrejas católicas da Capital continuarão fechadas.

Dentre as novas medidas implementadas na Capital, estão o não compartilhamento de bíblias, separação de assentos físicos, utilização de 20% da capacidade total, e o distanciamento de 12 metros quadrados entre as pessoas. As orientações obrigatórias somam-se as já presentes no cotidiano devido à pandemia, como o uso obrigatório de máscara e a higienização das mãos com álcool em gel. 

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Estabelecimentos religiosos com capacidade de atendimento igual ou superior a 100 lugares devem elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas de segurança. Já os estabelecimentos com menos de 100 integrantes estão desobrigadas do Protocolo, mas devem seguir as orientações e assinar um termo no site do Governo do Estado.

Cada estabelecimento só poderá retornar as atividades religiosas quando implementado procedimento de controle de presença dos frequentadores. É necessário evitar aglomerações de membros na entrada de cada celebração religiosa. Escolas de cunho religioso com características similares a aulas, orientações e treinamentos estão proibidas por estarem inseridas em protocolos de atividades escolares, que ainda estão suspensas. 

O POVO reuniu alguns dos pontos principais do Decreto Municipal que estabelece novas medidas de segurança da religiosidade em tempos de pandemia. Também reunimos as novas medidas em restaurantes. 

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Confira:

- Apesar da retomada de algumas atividades presenciais, sempre que possível as celebrações, encontros e grupos devem ser realizados de maneira virtual e remota para a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.

O uso de máscaras no local é obrigatório; os colaboradores podem vedar a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando o equipamento. 

- Evite aglomerações; em caso de formação de filas, a organização deve disponibilizar um colaborador dedicado exclusivamente para reorganizar o espaço. Caso o estabelecimento tenha múltiplas entradas, essas devem ser reabertas com o intuito de evitar aglomerações. Os estabelecimentos devem obedecer um intervalo mínimo de duas horas entre as celebrações presenciais, de modo a evitar aglomerações internas e nas proximidades do local.

- O método de coleta das contribuições financeiras deve ser revisto de forma a não haver contato físico.

Preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local; caso o estabelecimento dispuser de assentos fixos, deverão ser disponibilizados de forma alternada a manter o distanciamento mínimo de dois metros de distância. Serviços de limpeza, pelo menos uma vez por período (manhã, tarde e noite), bem como antes e depois das celebrações. 

Para pessoas enquadradas como grupo de risco, a recomendação é permanecer em casa, acompanhando a programação por outros meios de comunicação; não é recomendada a participação dessas pessoas nas celebrações em grupo.

- O compartilhamento de bíblias, rosários e outros materiais religiosos está vedado, com o uso sendo individual; dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo deve ser bloqueado.

Alimentos e bebidas de cunho religioso devem ser fornecidos pré-embalados e em porções individuais; o celebrante e os seus auxiliares devem estar com as mãos higienizadas adequadamente, utilizando luvas descartáveis, máscaras e tomando o máximo cuidado para oferecer os alimentos e bebidas sem entrar em contato com religiosos.

Os contatos físicos devem ser evitados durante as práticas de aproximação entre as pessoas; novas medidas de cumprimento devem ser adotadas, com substituição dos abraços, beijos e apertos de mão por um sinal da paz ou o uso de saudação em linguagem gestual, com distância física.

Celebrações que envolvam músicas devem permitir a presença de apenas um cantor e um instrumentista, em espaçados adequados. 

-  Todos os bebedouros devem ser desativados; recomenda-se que os membros levem seus recipientes individuais com água, sendo o vedado o compartilhamento destes.

- Caso um colaborador sinta sintomas relacionados à Covid-19, o membro deve ser afastado por um período mínimo de 14 dias, com orientações para buscar ajuda médica.