Com fim do lockdown, veja em quais casos é permitido sair de casa em Fortaleza
O primeiro dia de junho marca o início do plano de retomada gradual da economia no Estado e o fim do isolamento mais rígido estabelecido em Fortaleza no dia 8 de maio
11:44 | Jun. 01, 2020
Mesmo com o início do plano de retomada econômica no Estado nesta segunda-feira, 1º, pouca coisa foi alterada para a população que está em isolamento social em Fortaleza. As medidas para distanciamento na Capital foram prorrogadas até o próximo domingo, 7, por meio do decreto nº 14.695, publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
Os motivos para sair de casa seguem restritos às atividades essenciais, entre elas ir ao supermercado e prestar auxílio ao grupo mais vulnerável atingido pela pandemia. Além disso, fica permitida a ida a estabelecimentos que iniciam a reabertura.
Em live na última quinta-feira, 28, o prefeito Roberto Cláudio (PDT) reafirmou que as medidas para isolamento social seguirão na Capital. "Dia 1º de junho não vai mudar muita coisa. Atividades específicas estarão liberadas. Os demais precisarão cumprir o isolamento social, o uso de máscara e a responsabilidade com a quarentena", defendeu.
Neste primeiro momento da reabertura econômica, que terá a duração de sete dias, será permitido o funcionamento de lojas de material de construção, óticas e salões de cabeleireiro, manicure e barbearia. Os estabelecimentos seguem plano de retomada gradual definido pelo Estado e devem cumprir requisitos determinados, como a limitação da capacidade de funcionamento.
No caso dos chamados "salões de beleza", por exemplo, os estabelecimentos atuarão com apenas 30% da capacidade, com revezamento de funcionários, e devem realizar o atendimento apenas com hora agendada, para evitar que as pessoas fiquem esperando.
"A orientação é não deixar os clientes aguardando. Ele deve chegar e ser imediatamente atendido", destacou o presidente do Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza (Sindibel) em entrevista ao O POVO nesse domingo, 31.
As visitas e reuniões com parentes e amigos, assim como o funcionamento de estabelecimentos que não estão contemplados pelo decreto, seguem proibidos na Capital. “É inquestionável o mérito de que as medidas de isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da doença”, defende o poder municipal em decreto.
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Também a partir desta segunda-feira, sete municípios da Região Metropolitana de Fortaleza e do Interior do Estado entram em isolamento rígido, seguindo as mesmas regras que foram estabelecidas na Capital até esse domingo. São eles: Acaraú, Camocim, Caucaia, Itapipoca, Itarema, Maracanaú e Sobral. A Governo Estadual ainda recomendou que outros 55 municípios cearenses adotem as medidas de isolamento rígido.
Veja quando é permitido sair a partir desta segunda-feira em Fortaleza
1. Para ir a unidades de saúde para atendimento médio;
2. Para ter assistência veterinária;
3. Para entregar bens essenciais para pessoas do grupo de risco;
4. Para compra de materiais imprescindíveis para o exercício profissional;
5. Para quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
6. Para serviços de entregas;
7. Para exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender à determinação de autoridade pública;
8. Para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
9. Para pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
10. Para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
11. Para atividade advocatícia, quando necessária presença do advogado;
12. Para estabelecimentos que prestam serviços essenciais e cujo funcionamento esteja autorizado;
13. Para estabelecimentos e atividades econômicas liberadas com o início da retomada econômica
14. Para serviços de diarista;
15. Para outras atividades de natureza análoga ou por outros “motivos de força maior ou necessidade impreterível”, desde que devidamente justificados.