Liminar autoriza funcionamento de salões de beleza no Ceará

A ação foi movida pelo Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza. A partir da decisão liminar, todos os estabelecimentos do setor estão autorizados a funcionar e atender ao público.

O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decidiu pela suspensão dos efeitos dos decretos que impedem o funcionamento de salões de beleza e barbearias durante o isolamento social no Ceará. A decisão foi publicada na última sexta, 22, e considera que o decreto federal assinado por Jair Bolsonaro se sobrepõe ao decreto estadual. No último dia 12 de maio, o presidente incluiu como atividades essenciais durante a pandemia as academias de esporte, salões de beleza e barbearias.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza. De acordo com o mandado de segurança, as entidades representativas do setor alegam que “é de conhecimento notório, comum e público, a autoridade coatora (Governo do Estado) vem publicamente alegando que o Decreto presidencial não tem valor e que prevaleceria a disposição do decreto estadual, estando os salões de beleza autoritária e ilegalmente Impedidos pela força policial do Estado do Ceará, sob ordens do próprio Governador”.

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Na decisão, o desembargador lembrou que “o regulamento federal incluiu entre as atividades consideradas essenciais o atendimento em salões de beleza e barbearias, com observância das determinações do Ministério da Saúde”. 

Assim, pela decisão liminar, todos os empreendimentos pertencentes ao setor de salão de beleza estão autorizados a funcionar e atender ao público, desde que respeitando-se todas as medidas sanitárias determinadas pela OMS e o Ministério da Saúde.

 

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