Novo decreto autoriza deslocamento de advogados a trabalho durante isolamento em Fortaleza

De acordo com o artigo quinto do novo decreto de isolamento social em Fortaleza, deslocamentos em razão de atividade advocatícia passam a ser permitidos

O deslocamento de advogados para fins de exercício da profissão passa a ser permitido em Fortaleza, como parte das atualizações implementadas na prorrogação do decreto de isolamento mais rígido na Capital. O novo decreto foi publicado na noite desta quarta-feira, 20, em edição especial do Diário Oficial do Município. A medida estende às restrições anteriormente aplicadas desde o dia 8 de maio, até o dia 31 de maio, com objetivo de desacelerar a propagação do coronavírus na região.

De acordo com o artigo quinto do atual decreto ficam permitidos: "Deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes". A medida já está em vigor.

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O decreto, porém, mantém a proibição de qualquer atendimento presencial em escritórios de advocacias, ainda que seja com hora marcada e com poucas pessoas reunidas. A comunicação presencial se manter resguardada apenas em casos nos quais o cliente do advogado esteja preso, mas o decreto reforça que seja feito em casos estritamente necessários.

O governo municipal vinha recebendo uma série de pedidos que buscavam incluir o serviço de advogados como elementos essenciais, e assim, autorizados a funcionar em meio ao sistema de “lockdown” (paralisação total) adotado em Fortaleza. Os pedidos eram de autorias individuais e também de entidades do setor, como a Ordem dos Advogados Brasileiros do Ceará (OAB-CE).

Os pedidos alegavam que a circulação dos advogados era “essencial” para o total desempenho da assistência jurídica prestadas por eles a seus clientes. Uma liminar solicitando a autorização da circulação e desempenho das atividades dos advogados chegou a ser protocolado no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mas foi negado no dia 10 de maio.

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