Decon recebeu 170 reclamações sobre compras na internet durante a pandemia

Registros foram feitos entre 23 de março e 19 de maio, período de isolamento social no Ceará

09:30 | Mai. 20, 2020

Por: Rubens Rodrigues
Compras pela internet estão crescendo em todo o mundo por conta do isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus (foto: Divulgação)

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) recebeu 170 reclamações sobre compras de produtos e serviços na internet desde o início do período de quarentena. Número é referente ao período de 23 de março a 19 de maio. O Ministério Público do Ceará (MPCE) atende consumidores que precisam fazer compras pela internet ou por telefone e querem orientação.

"A gente orienta consumidores a tomar alguns cuidados antes de adquirir o serviço, como verificar se existe endereço físico, se existe reclamações sobre a empresa nos ambientes digitais ou no órgão de defesa do consumidor e se ela tende a resolver", aponta o assessor jurídico do Decon, Ismael Braz.

A promotora de Justiça Liduína Martins, secretária executiva do Decon, destaca que os consumidores relatam demora ou a falta de entrega do produto e problemas na realização do pedido, além de questões relacionadas a contratos e serviços não fornecidos.

"É possível encontrar diversos serviços e produtos no comércio virtual, como roupas, sapatos, supermercado e eletrodomésticos, porém, alguns cuidados são necessários", diz. "Apesar das vantagens deste comércio durante o isolamento, há sites que não são confiáveis e muitos consumidores podem ser vítimas de fraudes".

O Decon lista dicas importantes para escolher o local de compra

- Priorize sites brasileiros. O prazo de entrega é mais curto e os e-commerces brasileiros são regidos por leis nacionais criadas para amparar o consumidor no momento da compra;

- Verifique se a loja virtual possui endereço físico, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo e telefone para contato. As informações devem constar no rodapé do site;

- Verifique em plataformas de reclamação e na base de dados dos órgãos de defesa do consumidor se a empresa possui boa reputação e se soluciona os conflitos em um curto espaço de tempo;

- Averigue se o site é seguro e se possui criptografia para realizar pagamentos com cartões de crédito. A constatação pode ser realizada quando você identificar um cadeado na identificação do site;

- Guarde os comprovantes da compra com o número do pedido e o prazo de entrega;

- Evite fazer depósitos bancários em nome de pessoas físicas. Isso pode ser um indício de que a empresa não trabalha corretamente;

- Na modalidade do comércio virtual, o consumidor tem garantido o direito à devolução do produto em até sete dias úteis, caso não fique satisfeito com a mercadoria. Porém, a desistência deve ser comunicada por escrito com solicitação de comprovante de recebimento. Neste caso, o consumidor tem direito ao reembolso total dos valores pagos, inclusive o frete.

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