Primeira indígena a morrer pela Covid-19 no Ceará sofreu acidente em ambulância a caminho do hospital

Daniela Tabajara, 30 anos, foi transferida em estado grave da cidade de Tamboril para Monsenhor Tabosa e, de lá, enviada para Sobral. A ambulância do hospital em que estava deslizou e caiu em uma ribanceira no caminho, Antes de chegar à unidade de saúde, ela sofreu um acidente na ambulância em que estava, mas ninguém chegou a se ferir

Uma agente de saúde indígena de 30 anos da cidade de Tamboril, a 294,8 quilômetros de Fortaleza, teve a morte confirmada por síndrome respiratória aguda grave em decorrência do novo coronavírus. Daniele Teodózio Tabajara, 30 anos, morreu em um hospital na cidade de Monsenhor Tabora na manhã deste domingo, 10. Antes de chegar à unidade de saúde, ela sofreu um acidente na ambulância em que estava, mas ninguém chegou a se ferir. Daniele é a primeira pessoa indígena no Ceará com confirmação de óbito por complicações respiratórias ocasionadas pela Covid-19.

Segundo nota enviada pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), vinculado ao Ministério da Saúde, uma ambulância fez o transporte da mulher de Tamboril para Monsenhor Tabosa. Chegando à cidade, a situação da indígena se agravou e ela precisou ser transferida para Sobral. No caminho, o veículo deslizou e caiu em uma ribanceira. Nenhum ocupante do transporte chegou a se ferir. Daniele retornou com vida para o hospital de Monsenhor Tabosa, mas acabou falecendo. O atestado de óbito da indígena traz como causa da morte complicações em decorrência da síndrome respiratória aguda grave.

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Daniele teve resultado para a Covid-19 em um teste rápido realizado às 5 horas deste domingo, 10, no hospital de Monsenhor Tabosa. Neto Pitaguary, presidente do Conselho Distrital de Saúde Indígena, informa que a infecção pelo novo coronavírus tem atingido cada vez mais a população indígena do Ceará. Uma dificuldade que os povos apresentam é o de realizar os testes e a demora em se chegar os resultados. “O plano de contingência em todos os povos prevê a questão do isolamento social e a testagem rápida dos usuários indígenas. A demarcação das terras dos povos é um ponto paralelo, mas que se torna essencial num período como a dessa pandemia”, aponta.

Segundo ele, não pode existir nenhuma política social, nem a de isolamento, sem ter a situação territorial definida. O tempo inteiro, conforme aponta, os índios têm suas terras invadidas. “A demarcação de terras indígenas é um fato primordial porque, sem ela, não conseguimos ter o controle de acesso aos territórios indígenas”, avisa.

Em nota enviada pela assessoria de comunicação, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) informa que o atendimento de saúde dos povos indígenas é de competência do Distrito Especial de Saúde Indígena do Ceará, da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde no Ceará. A nota informa que a SPS entregou, nas últimas semanas, 286 cestas para povos indígenas. Neste fim de semana, foram distribuídas, em parceria com o Instituto Terramar, 860 cestas para povos e comunidades tradicionais da zona costeira, o que inclui famílias indígenas.

Além disso, ainda segundo a SPS, a população mais vulnerável está sendo beneficiada com as medidas anunciadas pelo governador Camilo Santana, como a garantia do pagamento da luz elétrica e água por três meses a famílias de baixa renda, além da antecipação dos pagamentos do Cartão Mais Infância, programa estadual de transferência de renda. Nesta semana, inicia-se também a distribuição do Vale Gás Social, que prevê uma recarga de gás para 249 mil famílias.

O Ministério da Saúde (MS), também em nota, informou que implementa, desde janeiro de 2020, mesmo antes da Organização Mundial da Saúde (OMS) decretar a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), ações de informação, prevenção e combate ao coronavírus, para orientar as comunidades indígenas, gestores e colaboradores em todo o Brasil.

Com a atual expectativa do crescimento de infecções pela Covid-19 no Brasil, a Sesai e o DSEI, de acordo com o MS, têm se redobrado para garantir a saúde dos povos indígenas. A detecção e correção de possíveis problemas e a realização de novas ações, baseadas nos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o combate ao coronavírus, respeitando as especificidades dos povos indígenas, ainda segundo a nota, têm sido frequentes. Assim, de acordo com o Ministério, a Sesai revisa e atualiza constantemente seus documentos orientadores, estabelecendo novas ações a partir das deliberações estabelecidas pelo seu comitê de crise.

Ainda de acordo com a nota, a Sesai permanece trabalhando para atender aos mais de 800 mil indígenas aldeados e presentes em todo o Brasil. Para isso, o MS afirma que a secretaria vem orientando atenção máxima às equipes multidisciplinares de saúde indígena e demais profissionais que atuam para o cumprimento do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas. 

A nota avisa ainda que a implementação de precauções padrão constitui a principal medida de prevenção da transmissão entre pacientes e profissionais de saúde e deve ser adotada no cuidado de todos os pacientes. O referido documento ainda apresenta as ações a serem tomadas pelas equipes de saúde em cada cenário da pandemia (ausência de transmissão da Covid-19 na aldeia, transmissão local e transmissão comunitária), além da medidas de quarentena na aldeia, na Casai (Casa de Saúde do Índio) e/ou em situações específicas, como ações voltadas aos povos isolados e de recente contato.

As equipes multidisciplinares de saúde indígena estão sendo orientadas a priorizar o trabalho de busca ativa domiciliar de casos de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), realizando a triagem dos casos, evitando a circulação de pessoas com sintomas respiratórios. Ou seja, sugere-se que, preferencialmente, não se tenha sala de espera nos serviços. Para isso, a equipe deve comunicar à comunidade que priorizará o atendimento domiciliar, sendo que os AIS devem informar ao enfermeiro e/ou ao médico os casos sintomáticos respiratórios para que ocorra o atendimento domiciliar.

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