Tira-dúvidas de perguntas sobre o desconto de 30% nas mensalidades escolares particulares do Ceará

Escolas não podem oferecer descontos inferiores a 30%. Para quem já tem desconto, deve permanecer o maior decréscimo

A Justiça determinou desconto de 30% em mensalidades de estudantes da rede privada do Ceará, nesta quarta-feira, 6. A decisão vem após a Defensoria Pública do Estado cobrar o benefício neste período de pandemia da Covid-19, por meio dos Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) e Núcleo de Defesa do Consumidor. Decisão abrange escolas particulares vinculadas ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará. 

A Ação Civil Pública também abarca nominalmente outras 46 escolas no polo passivo. O juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, argumentou que as escolas não reagiram para o novo cenário de aulas a distância com agilidade suficiente. De acordo com ele, poucas instituições optaram pela modalidade no começo da pandemia no Estado, em março último.

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"No início de abril, elaboramos uma recomendação direcionada às escolas particulares e faculdades para que as instituições reduzissem os valores das mensalidades de forma proporcional à diminuição dos custos", afirma a supervisora do NDHAC, Mariana Lobo. "Além da Defensoria, várias entidades de Defesa do Consumidor realizaram tratativas com as instituições de ensino particular buscando um denominador comum, sem obter sucesso, uma vez que alguns estabelecimentos de ensino se mostraram irredutíveis, inviabilizando acordos coletivos, transação ou composição amigável".

A seguir, Mariana Lobo responde as seis principais dúvidas que chegaram à Defensoria Pública sobre a decisão. Veja:

Se já tenho desconto como proceder?

Depende do seu desconto. O decréscimo atual não pode ser inferior a 30%. Caso você tenha desconto superior a esse, o de maior percentual deve ser mantido.

As escolas podem continuar sem dar desconto?

Não. A decisão liminar determina que as escolas citadas promovam o imediato desconto de 30% de cada mensalidade escolar — com alcance do ensino infantil e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio – que vencer durante o período de vigência do Decreto Estadual n. 33.519/2020. E faculta ao consumidor, se assim quiser, fazer a rescisão contratual sem a imposição de multa.

Como ter direito ao desconto estipulado na decisão?

Se a escola é sindicalizada ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) ou está elencada no polo passivo da ação, os pais devem solicitar o desconto diretamente à escola. Caso obtenha resposta negativa, acionar a Defensoria Pública por meio do e-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br

Caso a escola não esteja no polo passivo e não seja sindicalizada, o cidadão ainda assim pode solicitar o desconto no estabelecimento de ensino. Em caso negativo, acionar a Defensoria Pública pelo e-mail ndhac@defensoria.ce.def.br com os documentos comprovatórios devidos (contrato de prestação de serviço, solicitação de desconto e negativa).

A família tem de solicitar o desconto?

Sim. Orientamos que o façam por meios oficiais de comunicação da instituição de ensino.

Quem pagou vai ter como pedir de volta o valor pago?

A decisão vigora sobre as mensalidades que estão compreendidas no Decreto Governamental citado pelo juiz com data 19 de março de 2020, e deve ser solicitada à secretaria escolar.

Quem tem extras (natação, aula de arte etc) também sofre desconto?

A decisão só se refere às mensalidades das escolas de ensino infantil e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

Escolas listadas no polo passivo da ACP:

Colégio 21 de abril, Colégio Educar 21 de abril, Colégio Sete de Setembro, Colégio Acadêmico, Colégio Academos, Colégio Ágape, Colégio Antares, Colégio Ari de Sá Cavalcante, Colégio Ateneu Ceará, Colégio Militar Batalha de Riachuelo, Colégio Batista Santos Dumont, Colégio Dom Bosco Salesiano, Colégio Cearense Total, Colégio Santa Isabel, Colégio Santa Cecília, Colégio Christus, Colégio Darwin, Colégio Espaço Aberto, Colégio Equipe, Organização Educacional Farias Brito, Colégio Genius, Colégio Globomax, Instituto Pedagógico Guri Ltda, Colégio Gustavo Braga, Colégio Santa Helena, Colégio Santo Inácio, Colégio Jim Wilson, Organização Educacional Juscelino Kubitschek, Colégio J. Oliveira, Colégio Juvenal de Carvalho, Colégio Casa da Tia Léa, Escola Marista do Sagrado Coração, Colégio Master, Associação de Educação Vicentina Santa Luisa de Marilac, Colégio Nossa Senhora das Graças, Colégio Nova Dimensão, Colégio Novo Tempo, Instituto Educacional Carinho, Colégio Provecto, Colégio Queiroz Belém, Colégio Dom Quintino, Colégio Teleyos, Colégio Tiradentes, Colégio Santo Tomás de Aquino, Colégio Vasconcelos Vieira e Colégio Veja

 

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