Justiça Federal determina busca e apreensão para que 94 respiradores sejam repassados ao Ceará
A medida foi anunciada pelo juiz Luiz Praxedes Vieira da Silva e estipula multa de R$ 100 e R$ 200 mil por dia de atraso no repasse dos equipamentos.O juiz Luiz Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, determinou a realização de busca e apreensão dos 94 respiradores que estavam retidos pela empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda, com base em barreiras criadas por ofício do Ministério da Saúde (MS). A medida é um desdobramento da ação judicial da última quarta-feira, 29, que determinava a liberação dos equipamentos.
Os aparelhos, de acordo com a nova liminar expedida pela Justiça, devem ser entregues “imediatamente” às instituições detentoras devido à urgência demandada pela realidade das taxas de ocupação hospitalar no Ceará e em Fortaleza. Ainda de acordo com a liminar, “não existe fundamentação plausível” para a retenção dos aparelhos, sobretudo em condições atuais de pandemia.
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O juiz autor da decisão afirmou ainda que, pelo fato de os equipamentos para o combate à Covid-19 serem imprescindíveis para salvar vidas, não é aceitável que o Ministério da Saúde retenha o material. A decisão ainda menciona que situações semelhantes envolvendo a empresas de fabricação de aparelhos hospitalares e barreiras impostas pelo MS, já foram ajuizadas em outras regiões do Brasil.
De acordo com o texto apresentado na liminar, o repasse dos equipamentos estaria ocorrendo somente após determinação judicial em instância federal. Segundo o Ministério Público Federal, os estados do Amapá e Rio Grande do Norte apresentam liminares de repasse obrigatório, anteriores à do Ceará, ainda sem cumprimento.
O IJF havia adquirido 20 ventiladores pulmonares ainda em 2019. Neste ano, a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) comprou 24 respiradores e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa) realizou contrato para obter 50 unidades do aparelho.