Região Metropolitana de São Luís é a primeira do Brasil a ter "lockdown" decretado pela Justiça
Segundo decisão judicial, será suspensa a entrada e saída de veículos particulares dentro das cidades, exceto para a compra de alimentos, remédios e ida a hospitais
20:55 | Abr. 30, 2020
Foi decretado nesta quinta-feira, 30, o primeiro "lockdown" — ou bloqueio total —, de municípios no Brasil devido ao avanço dos casos de coronavírus. A decisão foi proferida pela Justiça do Maranhão aos municípios de São Luís, São José do Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, todos na Região Metropolitana da capital maranhense e vale por 10 dias, a partir de 5 de maio.
Será suspensa a entrada e saída de veículos das referidas cidades, exceto ambulâncias, caminhões e veículos que transportem insumos médicos e pessoas para atendimento de saúde. Automóveis que desempenhem atividades de segurança e estejam inclusos nos serviços considerados essenciais também estão fora do lockdown. Fica proibida também a circulação de veículos particulares, a não ser para a compra de alimentos, medicamentos e transporte de pessoas a hospitais.
Pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) argumenta a necessidade do bloqueio total com base em dados divulgados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) nesta quinta-feira, 30, indicando que o ritmo de mortes pelo coronavírus no Maranhão tem ocorrido de forma mais acelerada. O estudo cita também Rio Grande do Sul, Sergipe, Amazonas, Alagoas, Pará, Paraíba, Pernambuco, Espírito Santo, Piauí e Rondônia. O Maranhão tem 184 mortes causadas pela Covid-19 e 3.198 casos confirmados.
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Conforme a decisão judicial, em consonância com o decreto de isolamento social, ficam suspensas todas as atividades não essenciais, com a exceção de serviços de alimentação, farmácias e portos e indústrias com turno de trabalho de 24 horas. Durante os dez dias, bancos e lotéricas poderão abrir somente para o saque de auxílio emergencial, salários e benefícios sociais.
O lockdown estende ainda a suspensão de aulas da rede privada e estadual da Região Metropolitana de São Luís. No período de bloqueio total, as autoridades devem fiscalizar o cumprimento das medidas e aplicar sanções administrativas quando houve infrações às determinações. O não uso de máscaras em locais de acesso público e o descumprimento das medidas impostas no lockdown são consideradas infrações.
Decisão
A determinação, do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, veio após ação de tutela de urgência enviada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). No documento, o MPMA pontua o crescimento dos casos no Estado e afirma que os as medidas atuais não estão sendo capazes de conter o avanço da Covid-19 no Maranhão.
"Ocorre, no entanto, que para o presente momento as medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para contenção da propagação do vírus causador da Covid-19, demandando do Poder Público a adoção de medidas mais intensas para evitar um colapso do sistema público de saúde, que, na Capital, já se evidencia, com a lotação máxima dos leitos de UTI destinados a pacientes com Covid-19", diz texto do órgão.
Lockdown x isolamento social
O "lockdown", que significa bloqueio total, é a medida mais severa em uma pandemia. Entrada e saída de veículos particulares são proibidas e limites entre cidades são fechados, além da proibição de aglomerações em locais públicos. Praticamente todos os serviços não essenciais ficam proibidos e só é possível sair de casa para comprar alimentação, remédios e levar pessoas a unidades de saúde
No isolamento social, é recomendada a permanência em casa e são proibidas aglomerações. A medida serve tanto para pessoas infectadas por Covid-19, que devem se isolar por 14 dias sem nenhum contato com outras pessoas, quanto para cidadãos não infectados, em caráter voluntário, mas recomendado pelo Poder Público como medida eficaz de conter a curva de contaminação.