Liberação de presos do grupo de risco é alternativa para conter surto de Covid-19 no sistema prisional, diz advogado
Surto epidêmico no complexo penitenciário promove risco para toda a comunidade, afirma Cláudio Justa. Ceará tem 67 agentes penitenciários confirmados com a Covid-19
12:51 | Abr. 29, 2020
A segurança pública não deve ser descuidada, mas sistema prisional requer atenção, destaca advogado criminalista Cláudio Justa, membro do conselho penitenciário do Ceará. A situação epidêmica do complexo carcerário tem ganhado atenção desde que o Estado registrou a primeira morte de um detento por infecção com o novo coronavírus. Segundo o advogado, uma alternativa diante da situação de emergência seria a possibilidade de liberação de internos do grupo de risco, desde que eles não apresentem nocividade social.
O surto epidêmico no sistema prisional pode se estender para toda a comunidade, na medida em que o complexo carcerário se torna um foco da epidemia, explica o advogado criminalista. “Quando há casos de uma doença altamente contagiosa dentro do sistema superlotado, isso aponta para a possibilidade de ascendência na curva de contágio, porque não tem espaço ali para uma separação eficaz daqueles que mantiveram contato com aqueles confirmados”, esclarece Cláudio, em entrevista à rádio O POVO/CBN.
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Ele destaca que o Ceará tem 67 agentes penitenciários confirmados com a Covid-19, o que acentua a preocupação e demonstra que o sistema prisional requer cuidados para evitar a disseminação da doença. Para isso, a possibilidade de liberação de presos pode se tornar uma medida alternativa para diminuição do contingente no complexo carcerário. “Quando se fala de desencarceramento a sociedade reage ‘olha, vão colocar nas ruas pessoas periculosas’, isso não é verdade, a ideia é liberar aqueles que estão no grupo de risco”, ressalta o advogado.
Grupos de risco
Fariam parte desse grupo, segundo ele, as pessoas acima de 60 anos, com comorbidades, que não tenham cometido crime com violência e grave ameaça à pessoa. “Seriam aqueles sem nocividade social, ou grupos com direito a progressão para regime aberto garantida pelo lapso temporal”, detalha Cláudio. Além dessa possibilidade, ele ressaçta a importância da criação de um hospital de campanha próximo às unidades prisionais, caso haja um aumento significativo da curva epidemiológica dentro do sistema, de forma a garantir atendimento específico para essa comunidade.
Por mais que se tenha todos os cuidados sanitários, com o uso do equipamento de proteção individual para os agentes da segurança, Cláudio destaca que no ambiente de confinamento superlotado não há como afastar o risco de contaminação, diante da impossibilidade da separação espacial. “Para que a segurança pública não seja descuidada nesse momento de pandemia, é necessário que haja recursos médico-hospitalares nas proximidades do complexo penitenciário”, pontua ele, lembrando ainda que os presos estão sob a custódia do Estado.