Coronavírus: Conselho Federal de Medicina publica ofício com critérios para a prescrição da cloroquina

Apesar da liberação, documento publicado pelo CFM assume que é difícil que haja um efeito importante

16:14 | Abr. 23, 2020

Por: Redação O POVO

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou ofício com condições para que cloroquina e a hidroxicloroquina sejam prescritos a pacientes diagnosticados com o novo coronavírus. De acordo com o Parecer nº 04/2020, o CMF determinou que existem três situações em que os medicamentos podem ser usados.

A autarquia declarou que para chegar à decisão houve uma extensa literatura científica, e que, mesmo sem evidências concretas de que os medicamentos atuem no combate ao coronavírus, o uso de torna possível devido ao período de pandemia. Dessa forma fica permitida a prescrição nos casos de sintomas leves que tenham sido descartadas outras viroses. A segunda situação permitida é a de casos importantes sem recomendação de internação. Por último fica permitido o uso em casos em que pacientes recebem cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica.

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Apesar da liberação, o documento publicado assume que é difícil que haja um efeito importante. “Difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e, na maioria das vezes, com resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências orgânicas, a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante”, pontua o documento.

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Ainda de acordo com o ofício, a decisão sobre o uso depende do médico, partindo da valorização do relacionamento entre médico e paciente. Desta forma, o profissional deve explicar ao doente que não existe nenhum estudo científico relevante que comprove a efetividade da cloroquina no combate ao novo coronavírus. É obrigatório que também sejam explicados os efeitos colaterais, obtendo assim o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares.

“Essas considerações que serviram de base para as decisões do CFM basearam-se nos conhecimentos atuais, podendo ser modificadas a qualquer tempo pelo Conselho Federal de Medicina à medida que resultados de novas pesquisas de qualidade forem divulgados na literatura”, pontua o ofício.