Justiça determina que bancos em Caucaia adotem medidas de combate ao coronavírus
Decisão veio como resposta a uma ação civil pública, ajuizada pela prefeitura do Município após "resistência" das instituiçõesA justiça do Ceará determinou que todos os bancos localizados na cidade de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), comecem a adotar medidas preventivas à propagação do novo coronavírus, a Covid-19. A determinação veio como resposta a uma ação civil pública, ajuizada pela prefeitura do Município após “resistência” das instituições em realizarem ações de combate a patologia.
Os estabelecimentos já haviam sido notificados, por meio de um ofício, pela Procuradoria Geral do Município de Caucaia. De acordo com informações da prefeitura, instituições propiciavam aglomerações e iam de encontro às ações de enfrentamento da Covid-19 realizadas pela Cidade, assim como desobedeciam recomendações do Ministério da Saúde. Mesmo com ofício, bancos permaneceram “resistentes” a adoção de medidas, levando prefeitura a entrar com a ação judicial.
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Entre as medidas determinadas pela justiça estadual, estão horários diferenciados e distribuição de álcool em gel 70% no interior das agências. O não cumprimento da determinação pode sujeitar os bancos a pagarem multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil, no prazo de 72 horas.
Até a tarde desta quarta-feira, 8, Caucaia registrava 17 casos confirmados de Covid-19 e uma morte em decorrência da doença, de acordo com dados da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). O município já decretou situação de emergência de saúde pública e realiza ações de orientação e conscientização aos moradores, fiscalizando empreendimentos para que o descumprimento do decreto municipal não ocorra. Determinação que, entre outros, fecha serviços considerados não essenciais ao funcionamento público.
Confira medidas que os bancos devem passar a adotar:
-Horário diferenciado para atendimento aos idosos;
-Reduzir o tempo de espera no atendimento;
-Organização do atendimento nas agências e nas salas de autoatendimento, com distância de mínima de um metro e meio entre as pessoas determinada por demarcação no piso;
-Disponibilização de álcool em gel 70% aos clientes e funcionários;
-Frequente desinfecção de objetos e superfícies como corrimões, maçanetas, canetas, cadeiras, teclados e artigos utilizados pelos clientes e funcionários no decorrer do atendimento;
-Reforço da importação de prevenção individual, orientando funcionários e clientes a cobrirem o nariz e a boca com lenço de papel ao espirrar ou tossir, ou a utilizarem máscaras para prevenção, quando necessário.
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