Justiça determina que bancos em Caucaia adotem medidas de combate ao coronavírus
Decisão veio como resposta a uma ação civil pública, ajuizada pela prefeitura do Município após "resistência" das instituições
20:51 | Abr. 08, 2020
A justiça do Ceará determinou que todos os bancos localizados na cidade de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), comecem a adotar medidas preventivas à propagação do novo coronavírus, a Covid-19. A determinação veio como resposta a uma ação civil pública, ajuizada pela prefeitura do Município após “resistência” das instituições em realizarem ações de combate a patologia.
Os estabelecimentos já haviam sido notificados, por meio de um ofício, pela Procuradoria Geral do Município de Caucaia. De acordo com informações da prefeitura, instituições propiciavam aglomerações e iam de encontro às ações de enfrentamento da Covid-19 realizadas pela Cidade, assim como desobedeciam recomendações do Ministério da Saúde. Mesmo com ofício, bancos permaneceram “resistentes” a adoção de medidas, levando prefeitura a entrar com a ação judicial.
Entre as medidas determinadas pela justiça estadual, estão horários diferenciados e distribuição de álcool em gel 70% no interior das agências. O não cumprimento da determinação pode sujeitar os bancos a pagarem multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil, no prazo de 72 horas.
Até a tarde desta quarta-feira, 8, Caucaia registrava 17 casos confirmados de Covid-19 e uma morte em decorrência da doença, de acordo com dados da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). O município já decretou situação de emergência de saúde pública e realiza ações de orientação e conscientização aos moradores, fiscalizando empreendimentos para que o descumprimento do decreto municipal não ocorra. Determinação que, entre outros, fecha serviços considerados não essenciais ao funcionamento público.
Confira medidas que os bancos devem passar a adotar:
-Horário diferenciado para atendimento aos idosos;
-Reduzir o tempo de espera no atendimento;
-Organização do atendimento nas agências e nas salas de autoatendimento, com distância de mínima de um metro e meio entre as pessoas determinada por demarcação no piso;
-Disponibilização de álcool em gel 70% aos clientes e funcionários;
-Frequente desinfecção de objetos e superfícies como corrimões, maçanetas, canetas, cadeiras, teclados e artigos utilizados pelos clientes e funcionários no decorrer do atendimento;
-Reforço da importação de prevenção individual, orientando funcionários e clientes a cobrirem o nariz e a boca com lenço de papel ao espirrar ou tossir, ou a utilizarem máscaras para prevenção, quando necessário.