Novo decreto de isolamento libera abertura de lojas de material de construção e indústrias; veja lista

Comércios que vendam exclusivamente produtos de higiene e limpeza também estão liberados. Decreto foi publicado neste domingo, 5 e havia sido anunciado pelo governador Camilo Santana

20:59 | Abr. 05, 2020

Por: Redação O POVO
FORTALEZA, CE, BRASIL, 03-04-2020: Feira do bairro. Movimentação durante a quarentena no bairro Cidade 2000. (Foto: Beatriz Boblitz/ O POVO) (foto: Beatriz Boblitz)

ATUALIZAÇÃO | Camilo recua e revoga decreto que liberava abertura de setores

Atualização do decreto de isolamento social e suspensão de atividades no Ceará devido a pandemia do novo coronavírus liberou o funcionamento de feiras de gêneros alimentícios e de boa parte dos setores da indústria produtiva do Estado. Estão autorizadas a funcionar indústrias têxteis, de confecção, calçado e roupas e agrícolas. A liberação se dará sob condições e regras de higienização e prevenção.

Em nota, o senador Tasso Jereissati (PSDB) afirmou que discorda da flexibilização do decreto.“Do jeito que está, o número de contaminações vai explodir e o sistema de saúde do Ceará não terá condições de receber e dar o tratamento adequado à população. Além do mais, agora que a epidemia está entrando no interior do nosso Estado, essa medida não poderia ser mais inoportuna, porque vai atingir, exatamente, a população mais vulnerável do estado do Ceará. É lamentável”, afirmou.

Comércios que vendam exclusivamente produtos de higiene e limpeza também estão liberados. Prorrogação do decreto até o dia 20 de abril foi anunciada nesse sábado, 4, por Camilo Santana. Neste domingo, 5, foi oficializada no Diário Oficial do Estado.

Por meio de suas redes sociais, o governador Camilo Santana frisou que não há liberação do comércio geral e afirmou que as mudanças no decreto tem "regras estabelecidas". "Continuamos com o mesmo critério de abertura apenas de serviços essenciais à população. Indústrias, são permitidas as que façam parte da cadeia desses serviços essenciais. Comércio, no geral, continua fechado", pontua o chefe do Executivo Estadual.

Veja a lista das atividades liberadas

 

Feiras exclusivamente para gêneros alimentícios;

Serrarias

Indústrias de móveis e utensílios domésticos

Indústrias de tintas

Indústrias têxteis, de confecção, calçados e roupas;

Indústrias de maquinário agrícola e autopeças

Produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros

Produtores e fornecedores da cadeia de saneamento

Comércio de materiais de construção

Serviços de contabilidade, vedado o atendimento ou reuniões presenciais

Serviços de controle de vetores e pragas urbanas

Empresas exportadoras;

Empresas que integram a cadeia de energia

Obras relacionadas à produção de energia;

comércio de produtos naturais, suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo local

Comércio de defensivos e insumos agrícolas;

comércio de seguros, vedado o atendimento presencial;

estabelecimentos que comercializem exclusivamente produtos de higiene e limpeza

Confira as exigências sanitárias para o funcionamento de feiras

A vedação a qualquer tipo de venda para consumo local

Manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de dois metros, em todas as direções

Vedação ao corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas

Disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes

Utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção industriais ou caseiras

Realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações e filas nas barracas;

Higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento.

Bancos e lotéricas

Os estabelecimentos bancários e as lotéricas deverão funcionar mantendo a organização e a orientação das filas com um distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, sem prejuízo dos cuidados necessários apontados pelas autoridades sanitárias.

Decreto

O decreto (Nº33.536), que prevê a quarentena obrigatória do comércio e serviços, flexibiliza a abertura e funcionamento destes estabelecimentos sob algumas exigências sanitárias. Já as demais atividades comerciais e empresariais devem continuar adotando meios alternativos ao presencial na condução de seus negócios, como aplicativos e outros meios eletrônicos.

A decisão dividiu opiniões. Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (Faec), Flávio Saboya, a mudança atende a uma demanda importante do setor que terá efeitos positivos na economia, com a liberação da produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros. "Isso vai ajudar principalmente os pequenos produtores e agricultores familiares que estavam muito impactados. As feiras são importante para que eles tenham esperanças de vender os produtos", destaca.

Já o deputado Renato Roseno (PSOL), acredita que o governador Camilo Santana (PT) não deveria ter cedido à pressão dos setores industrial e afirmou que o partido deve recorrer ao Ministério Público contra o decreto.

"Os setores que ele liberou aglomeram milhares de operários. Não sei se você já viu a troca de turno de indústrias, uma única planta industrial reúne mais de 10 mil operários. Isso quer dizer que uma troca de turno representa a movimentação de 2,5 a 3 mil operários. É impossível não haver aglomeração do transporte, entrada, ponto, linha de produção, refeitório, saída", questiona.

(Colaborou Bruna Damasceno e Carlos Mazza)