Tire dúvidas sobre o auxílio emergencial que será pago pelo Governo durante a quarentena
Valor do auxílio, duração, quem pode receber, precisa de cadastro, como solicitar e outros questionamentos sobre o benefício aprovado pelo Congresso na terça-feira, 30/3
16:27 | Abr. 02, 2020
Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o auxílio emergencial que deve ser distribuído durante a quarentena causada pelo novo coronavírus (Covid-19) recebeu sanção presidencial e aguarda publicação no Diário Oficial. Por enquanto, algumas informações já são garantidas, por terem sido aprovadas no Congresso Nacional.
O POVO conversou com o Economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Reginaldo Aguiar, para esclarecer possíveis dúvidas sobre o pagamento da renda básica. Durante a entrevista, o economista deixou claro que algumas dessas informações podem sofrer alterações, já que a Medida Provisória (MP) ainda não foi publicada. Entretanto, muito já está esclarecido.
Confira abaixo algumas das principais dúvidas relacionadas ao auxílio emergencial do Governo Federal
Quem pode receber o auxílio? Como posso saber se eu recebo?
Recebem o auxílio: trabalhador informal, autônomo, microempreendedor individual (MEI), quem tem Cadastro Único (CadÚnico), quem possui contrato de trabalhador intermitente e quem contribui para a previdência individualmente. Além desses, donas de casa também recebem, embora não esteja expresso nos textos.
É necessário ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, não ser aposentado. Além disso, a pessoas não pode receber Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou pensão.
Quem recebe algum tipo de programa de transferência de renda do Governo não pode receber o auxílio emergencial, exceto o Bolsa Família. Neste caso, a pessoa ficará com o benefício de maior valor.
Qual a renda mínima para ser apto a receber o auxílio?
Mesmo se encaixando nas regras, nem todos necessariamente podem receber o auxílio. A renda per capita tem que ser de meio salário mínimo (R$ 522,50), segundo aprovação do Senado Federal. Além disso, a renda total familiar não pode passar de três salários mínimos (R$ 3.135). A declaração de rendimento do ano anterior não pode ultrapassar R$ 28.559,70.
Por quanto tempo dura esse benefício?
Inicialmente, o auxílio emergencial foi aprovado para ser pago por três meses. “Um dos pontos positivos é que, se precisar esticar, não precisa mais tramitar na Câmara e no Senado. Por decreto, o presidente pode estender esse pagamento”, afirmou o economista.
Qual o valor do auxílio?
O valor do auxílio emergencial é de R$ 600 por pessoa, não podendo ultrapassar dois benefícios por residência. No caso da mãe chefe de domicílio, ela sozinha recebe os dois benefícios, somando R$ 1200. O Senado incluiu ainda homens solteiros que sejam chefes de família e mães adolescentes entre quem pode receber o benefício dobrado.
“A MP (medida provisória) vem em cima dos mais vulneráveis. A opinião que eu tenho é que os valores são pequenos e tem um grupo significativo de pessoas que devem entrar nos beneficiários, mas o sentido da MP é positivo. Ela dá uma injetada de dinheiro na economia, que está completamente desaquecida, e facilita que as pessoas tenham algum recurso para poder ficar em casa”, considera Reginaldo.
É necessário realizar um cadastro?
Segundo o economista, é necessário ter o Cadastro Único (CadÚnico), sim. “Através desse cadastro, você já consegue cruzar muitas informações. Saber se a pessoa tem emprego formal, se é beneficiário da previdência, etc. Como a MP ainda não foi publicada, não temos certeza de como será a operacionalidade desse benefício, mas é provável que seja utilizado o CadÚnico”.
Como saber se eu tenho Cadastro Único (CadÚnico)?
Através de site, de aplicativo e por telefone, o Governo Federal permite que o cidadão confira seu cadastro e seus dados no CadÚnico.
Pelo site, clicando aqui (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/), as informações necessárias são: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e selecionar o estado e o município onde a pessoa mora.
Pelo aplicativo Meu CadÚnico, que pode ser baixado em Android e iOs, as informações utilizadas são as mesmas do site.
Por telefone, através do número 0800 707 2003 e em ligação gratuita que pode ser realizada por um telefone fixo ou móvel. A ligação pode ser realizada entre 7 e 19 horas, de segunda a sexta-feira e entre 10 e 16 horas nos finais de semana e feriados nacionais.
Preciso solicitar o auxílio emergencial?
Para quem recebe o Bolsa Família e tem as informações atualizadas, já está resolvido, não precisa de nenhum ajuste por já ter as informações. No CadÚnico, podem ser necessárias algumas atualizações de dados
Como vai funcionar o pagamento?
O pagamento será realizado por, pelo menos, três meses. A operacionalidade desse pagamento ainda depende da MP.
Esse benefício suspende outros benefícios?
Para quem recebe Bolsa Família, não suspende, mas substitui. O sistema deve, automaticamente, realizar o pagamento do benefício de maior valor, sem que o beneficiário precise solicitar.
Outros benefícios e programas de transferências de renda do governo impedem o recebimento do auxílio emergencial.