Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho e salário por quatro meses
A medida também estabelece critérios para teletrabalho, home office, férias e feriadosPublicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) deste domingo, 22, a nova Medida Provisória (MP) editada por Jair Bolsonaro permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante período de quarentena no Brasil.
A medida é parte do conjunto de ações do Governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 no País. As informações são do portal de notícias G1.
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O texto passa a valer imediatamente, já que se trata de uma Medida Provisória. Ela ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder validade. O Governo Federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Conforme a medida, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelece que:
> o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes
> nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
> a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva
> a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
> acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
> benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:
> teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
> suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
> antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
> concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados
> banco de horas
> suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
> direcionamento do trabalhador para qualificação
> adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Regras para teletrabalho
No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:
> não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
> o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
> um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado
> quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado
> vale para estagiários e aprendizes
Férias
Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:
> férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
> férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
> quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
> profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
> flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período
> Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas
Feriados
> empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes
> feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas