Justiça expede liminar que permite Governo do Ceará fazer controle de entrada nos aeroportos

O Governo fez petição à Justiça Federal alegando omissão da Anvisa

12:58 | Mar. 22, 2020

Por: Samuel Pimentel
Esta fotografia de folheto tirada e divulgada pela Autoridade do Aeroporto de Fiumicino (ADR) de Roma em 14 de março de 2020 mostra uma área de passageiros fechada do aeroporto de Ciampino, perto de Roma, durante o surto de COVID-19 causado pelo novo coronavírus. - A ADR disse: A partir de sábado, 14 de março, o terminal para passageiros em voos regulares no aeroporto GB Pastine di Ciampino estará fechado. As autoridades estaduais e a aviação de carga permanecerão inalteradas. As pistas dos dois aeroportos permanecerão totalmente acessíveis e não sofrerá nenhuma alteração operacional ( Foto: AEROPORTO DI ROMA / AFP) (foto: AEROPORTO DI ROMA/AFP)

Em decisão liminar, a Justiça Federal da 5ª Região acatou o pedido do Governo do Ceará em desfavor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Justiça permitiu que o Estado realize barreira sanitária e "a necessária prevenção pela triagem e monitoramento de casos suspeitos nos aeroportos do Estado do Ceará", após alegação de que a Anvisa não estaria realizando tal feito. A partir da decisão, a Anvisa deve fazer o trabalho sob pena de multa de R$ 500 mil no caso de descumprimento.

O Governo fez petição à Justiça Federal alegando omissão da Anvisa e a solicitação de que a Agência realize os trabalhos expressos no decreto estadual assinado na semana passada por Camilo Santana, governador do Ceará.

"A postura adotada pela ANVISA parece não atender a um efetivo exercício de vigilância sanitária e epidemiológica quanto ao fluxo de passageiros que desembarcam em aeroportos, maxime considerando o estágio atual de pandemia. A omissão é patente, revelada na própria ausência de resposta aos expedientes mencionados na inicial", declara o juiz Ricardo Ribeiro Campos, titular da 34ª Vara e plantonista na decisão.