Coronavirus
Em carta para Camilo, setor produtivo da economia cearense pede redução de taxas e parcelamentos em meio à pandemia do coronavírus
Dentre as propostas indicadas, estão o parcelamento do pagamento dos tributos estaduais, "com pagamento de 20% de entrada e os demais 80% em 12 parcelas, enquanto durar a crise"
22:06 | 23/03/2020
Entidades do setor produtivo cearense enviaram, nesta segunda-feira, 23, carta conjunta ao governador do Estado, Camilo Santana (PT), apresentando propostas para minimizar o impacto negativo na economia do Ceará durante a pandemia do novo coronavírus. Com o decreto de Estado de Emergência no Estado, o Governo definiu o fechamento de comércio e limitou o funcionamento de serviços em todo o território. O texto pede, que em meio à dedicação contra o avanço da doença, sejam pensadas ações de manutenção da economia.
Dentre as propostas indicadas, estão o parcelamento do pagamento dos tributos estaduais, "com pagamento de 20% de entrada e os demais 80% em 12 parcelas, enquanto durar a crise". As entidades pedem também que os prazos estabelecimentos para atender demandas de atividades de fiscalização do Estado sejam flexibilizadas, em virtude da redução da jornada de trabalho dos empregados durante a pandemia.
Ponto de impacto em serviços essenciais, a redução dos Tributos Estaduais incidentes na concessão de serviços público como energia, água, telefonia e transporte também são solicitados pelos órgãos.
Assinam a carta 11 entidades dos setores como indústria, comércio, agricultura, serviços, turismo, hotelaria, dentre outros. Dentre os assinantes estão a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza e a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Ceará, Piauí e Maranhão (Fetrans)
Confira as propostas:
a) Seja dispensado o pagamento da parte do Estado do Ceará no SIMPLES Nacional por pelo menos 180 dias, ou até a solução da crise;
b) Seja deferido o parcelamento do pagamento dos tributos estaduais, com pagamento de 20% de entrada e os demais 80% em 12 parcelas, enquanto durar a crise;
c) Que o Governo do Estado do Ceará comprometa-se em cumprir pontualmente com os pagamentos de seus fornecedores de serviços e produtos;
d) Que os prazos estabelecidos para atender as demandas decorrentes de atividades
fiscalizatórias do Estado sejam objeto de flexibilização, nesse período de redução de
jornadas de trabalho de empregados;
e) Seja concedida carência de 180 dias para o pagamento de parcelas dos REFIS e tributos
em parcelamento, com o retorno das obrigações, sem ônus para os contribuintes e de forma parcelada;
f) Extinção da obrigação de pagamento pelos contribuintes do percentual destinado ao Fundo
de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará - FEEF;
g) Redução de Tributos Estaduais incidentes sobre a concessão de serviços públicos (Energia,
Água, Telefonia e Transporte)
h) Prorrogação da validade das certidões negativas por 180 dias, permitindo a habilitação das
empresas em processos licitatórios;
i) Prorrogação, por 180 dias, do prazo para apresentação das obrigações acessórias das
empresas;
j) Suspensão, pelo prazo de 180 dias, de inscrições em dívida ativa, protestos e execução
fiscal