Lei do Mandante: Globo sofre revés judicial por ‘queda de braço’ contra clube
Empresa recorreu da decisão por disputa oriunda da edição 2020 do Campeonato Brasileiro referente à Medida Provisória 984/2020A Globo sofreu nova derrota judicial em disputa contra o Athletico pela MP do Mandante, nesta segunda-feira, 28. Isso porque a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná inocentou o Furacão das acusações feitas pela emissora referente aos direitos de transmissão da edição 2020 do Brasileirão. A decisão mantém, portanto, a determinação da 15ª Vara Cível de Curitiba.
O imbróglio entre as partes se iniciou através de divergências com a Medida Provisória 984/2020, conhecida como ‘Lei do Mandante’. A emissora acusou o Athletico de adotar uma postura desleal ao utilizar o MP para exibir duelos que eram de seus direitos e buscava indenização de R$ 2 milhões pelo caso.
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O Tribunal desconsiderou qualquer irregularidade ou violação por parte do Athletico, visto que o clube não havia firmado contrato de transmissão com a emissora. Em 2020, o Furacão destacou-se como única equipe sem contrato estabelecido com o canal e, por conta disso, buscou caminhos alternativos para seus jogos como mandante.
Posicionamento da Justiça
O desembargador Márcio José Tokars justificou a legalidade das ações do Athletico através de um documento.
“O Clube Athletico Paranaense, enquanto mandante da partida e detentor exclusivo do direito de arena, não pode ser submetido à efeitos de contratos que não assinou. De modo que não atuou em abuso ou dolo ao ceder o respectivo direito de arena quando da vigência da aludida Medida Provisória, tratando-se de mero exercício de direito.
A intervenção da empresa Globo só se tornaria possível em negócio jurídico travado entre o Clube Athletico Paranaense e a Livemode, caso se demonstrasse o dolo de terceiro destes últimos em relação aos contratos firmados pelo canal com os demais clubes desportivos. O que não se verificou”, dizia o documento enviado à coluna ‘F5’, da ‘Folha de São Paulo’.
Condenação à Globo
O revés resultou em multa como condenação à emissora. Nesse sentido, a empresa terá que arcar com 18% dos custos processuais e honorários advocatícios de todo processo.
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