Atlético-MG: STJD marca julgamento por episódios na final da Copa do Brasil

Alvinegro mineiro pode perder até dez mandos de campo e arcar com multa superior a R$ 1 milhão por confusões na decisão contra o Flamengo

17:14 | Nov. 24, 2024

Por: Jogada 10
Alvinegro mineiro pode perder até dez mandos de campo e arcar com multa superior a R$ 1 milhão por confusões na decisão contra o Flamengo (foto: Jogada 10)

O Atlético-MG será julgado pelos episódios da final da Copa do Brasil, contra o Flamengo na Arena MRV, na próxima quarta-feira (27), no Rio de Janeiro. O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol) confirmou a sessão para as 10h, e trata-se do nono processo a ser analisado na data. A denúncia exige punições severas ao clube mineiro.

Após seis denúncias contra o Atlético-MG, a procuradoria exige que o clube seja punido de forma severa pelo STJD. A pena pode chegar à perda de 10 mandos de campo, além de multa de $ 1,2 milhão. Cabe pontuar que o lateral-direito Saravia também será julgado pela expulsão na reta final da derrota por 1 a 0 para o Flamengo, no dia 10 de novembro, na Arena MRV.

A Arena MRV está interditada por tempo indeterminado e não recebe jogos desde a decisão da Copa do Brasil. O Atlético-MG mandou atuou diante do Botafogo, no empate sem gols, no Independência – com os portões fechados.

Atlético-MG denunciado

O Alvinegro enfrenta seis denúncias entre os artigos 213, I (por duas vezes), II, III (por nove vezes) e §1º; bem como arts. 211 e 243-G, §2º, todos do Código Brasileiro de Justiça. As acusações envolvem: arremesso de objetos ao gramado, bombas, invasão de torcedores, tentativa de invasão, uso de lasers no goleiro Rossi e cantos homofóbicos.

Artigos

— Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem milreais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando decampo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

— Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

— PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).

— Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$100.000,00 (cem mil reais).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Torcedor preso

Um torcedor do Atlético acabou detido por atirar a bomba que feriu o fotógrafo Nuremberg José Maria, de 67 anos. O profissional rompeu os tendões, quebrou três dedos e precisou de cirurgia. De acordo com o governo de Minas, o atleticano está sendo indiciado por tentativa de homicídio.

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