STJD pune Felipe Melo, do Fluminense, por um jogo por empurrão a profissional do Atlético-GO

Jogador poderia ter pego gancho grande, mas Superior Tribunal desclassificou atitude de "agressão" para "ato hostil", o que amenizou a pena

13:31 | Jul. 03, 2024

Por: Jogada 10
Fluminense x Atlético-GO - 15/06/2024 - Rio de Janeiro, Brasil - 15/06/2024 - Maracanã - Fluminense enfrenta o Atlético GO esta noite no Maracanã pela 9ª rodada do Campeonato Brasileiro 2024. FOTO DE MARCELO GONÇALVES / FLUMINENSE FC IMPORTANTE: Imagem destinada a uso institucional e divulgação, seu uso comercial está vetado incondicionalmente por seu autor e o Fluminense Football Club. IMPORTANT: Image intended for institutional use and distribution. Commercial use is prohibited unconditionally by its author and Fluminense Football Club. IMPORTANTE: Imágen para uso solamente institucional y distribuición. El uso comercial es prohibido por su autor y por el Fluminense Football Club. (foto: Marcelo Goncalves)

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) puniu o zagueiro Felipe Melo, do Fluminense, com um jogo de suspensão pelo empurrão que o defensor proferiu a Álvaro Castro, profissional de imprensa do Atlético-GO. O incidente se deu no duelo entre as equipes no Maracanã, pela nona rodada – leia aqui e relembre.

Segundo o portal “Uol”,  o SJTD modificou a classificação da denúncia de “agressão” para “ato hostil”, o que contribuiu para que a pena não fosse tão grave. Em caso de agressão, ele poderia pegar de quatro a 12 jogos de gancho. Como Felipe Melo foi expulso, ele já cumpriu a suspensão de um jogo e está livre para atuar. O assessor pegou punição de 15 dias.

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Gancho de um jogo ao zagueiro do Fluminense

As denúncias contra Felipe Melo constavam em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJ): 254-A (praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente – pena: suspensão de 4 a 12 partidas); e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente – pena: suspensão de 2 a 10 partidas).

O Tribunal entendeu, porém, que o episódio não tratou-se de agressão, mas, sim, ato hostil. Dessa forma, a denúncia do artigo 254-A foi desclassificada para o 250. Além disso, desconsiderou-se o artigo 257 para ambos.

O fato de Álvaro Castro ter invadido o campo pesou contra o assessor do clube goiano. A decisão, no entanto, revoltou a defesa do Atlético-GO, com o advogado Filipe Oliveira classificando a decisão como “inversão de valores”.

Ainda segundo a publicação, Felipe Melo participou presencialmente da audiência, negando a agressão. O zagueiro admitiu ter agido errado , revelando ter sido “tomado pela emoção”.

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