No dia 1º de junho de 2024, entraram em vigor novas regras para inibir abusos nas ligações de telemarketing, algo que costuma perturbar as pessoas.
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O conjunto de normas foi criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
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O objetivo principal é evitar que consumidores sejam importunados por uma quantidade massiva de chamadas de telemarketing.
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O principal ponto é o aumento de três para seis segundos na classificação de chamada curta, com desligamento na origem ou no destino.
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A Anatel notou que, para burlar as regras anteriores, as empresas de telesserviços passaram a aumentar a duração das chamadas curtas para entre quatro e seis segundos.
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“O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, explicou a Anatel em comunicado oficial.
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A chamada curta é feita automaticamente pelo sistema das operadoras com um número desconhecido. Após o consumidor atender, a ligação cai em poucos segundos.
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Além do aumento no tempo de duração, a definição de chamada curta foi estendida para aquelas não completadas direcionadas à caixa postal.
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Antes, o conceito restringia-se às ligações não completadas porque eram encerradas antes pelo consumidor.
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Pelas novas regras, as empresas que fizerem mais de 100 mil ligações em um dia não podem realizar mais de 85% delas em chamadas curtas.
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As empresas que desrespeitarem o limite diário terão suas chamadas bloqueadas na origem por 15 dias.
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Segundo a Agência Brasil, também há uma previsão de multa que pode chegar a até R$ 50 milhões.
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No caso de empresas menores, o bloqueio acontecerá caso sejam feitas mais que 100 chamadas curtas em um dia.
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De acordo com a Anatel, as chamadas curtas têm dois objetivos principais: “prova de vida” (checar se o número pertence mesmo a uma pessoa física) e obter informações como horários em que determinados clientes têm mais chances de atender uma ligação.
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As operadoras de telemarketing devem apresentar um relatório mensal à Anatel com consolidados diários de chamadas realizadas.
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Como forma de inibir o telemarketing abusivo, a Anatel lançou em 2019 a plataforma “Não me Perturbe”.
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Outro medida da agência à época foi a criação do prefixo 0303, de uso obrigatório pelas empresas de telemarketing que permite ao consumidor identificar o tipo de ligação.
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O novo pacote que entrou em vigor no início de junho estende o prefixo 0303 para toda atividade que possa levar a uma quantidade volumosa de ligações. Dessa forma, empresas de cobrança também entram nas normas.
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De acordo com a Anatel, desde junho de 2022 até a implantação das novas regras, foram bloqueados 909 usuários. Além disso, houve a assinatura de 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telemarketing.
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Com um total de R$ 28,2 milhões de multas aplicadas no período, a agência estima que evitou uma média de 541 chamadas por habitante (um total de 110 bilhões de ligações).
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