Os direitos do consumidor na hora de trocar presentes de Natal 12:35 | 05/12/2024 Autor Flipar Flipar Autor Ver perfil do autor Tipo Notícia O Natal está chegando. E, nas semanas seguintes à celebração, muitos consumidores correm às lojas a fim de trocar presentes recebidos na festa de fim de ano. / Crédito: Michael Schwarzenberger - pixabay Há motivos diversos que podem suscitar o desejo de troca de um presente. No entanto, é bom saber as regras das lojas e a legislação relativa aos direitos do consumidor para não se frustrar. Crédito: divulgação / amazon brasil A situação mais objetiva é o de itens com defeito ou avarias, quando a loja é obrigada a efetuar a troca, devolver o dinheiro ou enviar o produto para uma assistência técnica. Crédito: Bob Dmyt por Pixabay Em qualquer um dos casos é preciso ter em mãos a nota fiscal, onde estão registradas data e local da compra. Crédito: - Wilson Dias / Agencia Brasil Caso o consumidor não encontre a nota fiscal, é possível pedir a reimpressão do documento. É o que garante o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Crédito: - Marcello Casal Jr. / Agência Brasil O prazo para o cliente trocar a mercadoria com defeito é de 30 dias para os produtos não-duráveis (que se esgotam conforme o uso, como perfume, sabonete, doces, garrafa de vinho, etc..). Crédito: Images Freepik O prazo aumenta para 90 dias da data da compra no caso de bens duráveis. Roupas, calçados e eletrodomésticos são exemplos que se enquadram nessa categoria. Crédito: Divulgação Existe ainda o cenário denominado “vício oculto”, quando o defeito não é facilmente identificável e só é descoberto após o uso. Neste caso, o prazo conta a partir da identificação do problema. Crédito: Nina Mercado Unsplash Apenas no caso de defeito as lojas são obrigadas por lei a efetuar a troca. Se o motivo for outro, como cor ou tamanho, é preciso observar as regras do estabelecimento. Crédito: Divulgação Os vendedores, porém, precisam deixar claro para o cliente na hora da compra quais são as regras que adotam para eventuais trocas. Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil Quando comprar um presente para alguém, ou mesmo um produto para si mesmo, sempre pergunte ao vendedor quais são as regras de troca do estabelecimento. Crédito: Imagem Free de Bruno /Germany por Pixabay A maioria das lojas oferece aos clientes a política de troca como meio de fidelização e boas relações. Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil A definição de um prazo para a troca de produtos por outra razão que não defeito também obedece a regras da própria loja. Crédito: Abdias Jr/Wikimedia Commons O Procon afirma que na troca do item o valor que prevalece é o pago na compra. Não importa se o produto foi adquirido em liquidação ou se teve alguma alteração de preço. Crédito: Divulgação Procon MG A loja não pode modificar o preço caso a troca seja pelo mesmo produto com outra cor ou tamanho. Crédito: Divulgação No caso de combinar condições com o vendedor (quando a loja não oferece a política de troca), é importante registrar de alguma maneira esse acordo para poder apresentar ao Procon em caso de não cumprimento. Crédito: Tânia Rego/Agência Brasil Em relação ao comércio online, o consumidor tem o direito de cancelar a compra em até sete dias a partir da entrega. Crédito: Christian schroder - pixabay Se for um presente comprado pela internet, a solicitação da devolução só pode ser feita pelo titular da compra. Crédito: Glenn Carstens-Peters Unsplash Caso o produto comprado online chegue com defeito, quem deve arcar com os custos da devolução é o vendedor. Crédito: Audiovisual Service/Wikimedia Commons Entre as recomendações unânimes entre os especialistas está manter o produto bem embalado, com a etiqueta e sem sinais de uso. Crédito: Monika por Pixabay Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente Tags Notícias