Fachin vota pela manutenção da prisão preventiva de José Dirceu
A 2ª Turma do STF julga nesta tarde um habeas corpus de Dirceu. Dirceu teve prisão preventiva decretada em agosto de 2015 e desde então já foi condenado duas vezes pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável na primeira instância pelas ações penais sobre o esquema de corrupção na Petrobras.
"O núcleo central desse debate é saber se há ilegalidade no decreto que resta aqui atacado por esse habeas corpus. A prisão preventiva é, em meu modo de ver, instrumento importante para a efetividade das persecuções criminais, mas é certo que a preventiva não pode ser um fim em si mesmo. Somente se sustenta juízo negativo sobre o tempo de duração da preventiva se houver ilegalidade", disse Fachin, ao iniciar a leitura do seu voto.
"A lei é o limite, tanto para determinar quanto eventualmente para revogar a prisão, e se assim não se for quem estiver se afastando da lei é o próprio julgador. A manutenção da prisão preventiva do paciente se encontra justificada pela lei e pela jurisprudência desta Corte, inclusive desta Segunda Turma", ressaltou o ministro.
Fachin destacou em seu voto a multiplicidade de condutas criminosas atribuídas a Dirceu, além do fato de o ex-ministro da Casa Civil já ter sido condenado no julgamento do mensalão.
"A expressão econômica das vantagens supostamente indevidas e recebidas evidencia que não se está diante de cenário processual ordinário. Impressiona, são cifras que bem sinalizam a gravidade concreta das infrações", comentou o ministro.
"O caso exibe uma outra particularidade: é fato notório que o paciente restou condenado pelo plenário do STF na ação penal 470 (mensalão), em razão da prática de corrupção", destacou Fachin.
O ministro reconheceu que diversas prisões preventivas têm sido alvo de críticas. "O tema é mesmo relevante e deve ser tratado como algo cuidadoso. Ele (Dirceu) está preso desde agosto de 2015, o que não deve ser ignorado", comentou o ministro.
"Eventual excesso na duração de prisões cautelares não deve ser analisado diante de prazos estanques, não se trata de uma questão aritmética. É indispensável que tal circunstância seja aferida de modo particularizado, à luz das peculiaridades de cada caso", ressaltou.
"Estamos aqui nesse caso a tratar em acusação, digo e repito, a tratar da criminalidade do 'colarinho branco'", concluiu Fachin.